https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/issue/feed Revista da Escola Judicial do TRT4 2024-04-02T15:33:56-03:00 Leandro Krebs Gonçalves ej.editor.revistacientifica@trt4.jus.br Open Journal Systems <p>A Revista da Escola Judicial do TRT4 é uma publicação semestral de cunho científico sem pagamento de taxas.</p> <p>Os artigos são apreciados pela dupla avaliação "às cegas".</p> <p>Os pareceristas estão ligados a inúmeras Universidades nacionais e/ou estrangeiras.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Serão aceitos artigos inéditos. Não serão aceitos textos que estão sendo avaliados simultaneamente em outro periódico. Não é permitido plágio, incluindo a publicação de trechos do próprio autor sem a adequada citação.</p> <p>A dialética das relações de trabalho, influenciada por processo produtivo estruturado em alterações tecnológicas que afetam o sistema sócio-jurídico, desafia o Direito do Trabalho e exige reflexão e difusão de conhecimento por espaços cientificamente qualificados.</p> <p>Nesse contexto, é com grande satisfação que apresentamos o fascículo inaugural da Revista da Escola Judicial do TRT4. O objetivo da publicação é oferecer qualificado espaço de debate acadêmico-científico, visando a estimular a produção de conhecimento inter e transdisciplinar que contribua ao&nbsp; aprimoramento da atividade jurisdicional, somando-se às ações já desenvolvidas pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4).</p> <p>Em razão da proximidade com o ambiente acadêmico e da afinidade institucional com a EJud4, sua diretora, Carmen Gonzalez, atribuiu a execução do projeto ao juiz Leandro Krebs Gonçalves e ao desembargador aposentado José Felipe Ledur, com auxílio das servidoras Tamira Kiszewski Pacheco, do Núcleo da Revista e de Outras Publicações, e Adriana Godoy da Silveira Sarmento, da Biblioteca do Tribunal.</p> <p>Especial atenção também foi dada à composição do Conselho Editorial, formado por professores doutores em suas áreas de atuação, com perfil heterogêneo, no intuito de resguardar a pluralidade de ideias. Todos eles, em algum momento, proferiram palestras ou ministraram cursos na Escola Judicial.</p> <p>Este fascículo versa sobre a Prevalência dos Direitos Fundamentais e o Controle de Convencionalidade no âmbito da Reforma Trabalhista, contemplando também artigos de outros temas compatíveis com a linha editorial do periódico.</p> <p><strong>Leandro Krebs Gonçalves</strong><br><em>Editor</em></p> <p><strong>José Felipe Ledur</strong><br><em>Vice-Editor</em></p> https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/226 A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 336 E O (NÃO) DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL AO SALÁRIO MÍNIMO 2024-04-01T14:34:02-03:00 Vanessa Nunes Lopes nuneslopesvanessa@gmail.com <p><span id="E180" class="qowt-font7-Arial">O presente artigo pretende analisar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 336, em que o Supremo Tribunal Federal considerou que o art. 29, </span><span id="E181" class="qowt-font7-Arial">caput</span><span id="E182" class="qowt-font7-Arial">, da Lei de Execução Penal, foi recepcionado pela Constituição de 1988, de todo que, por isso, seria constitucional o pagamento de remuneração inferior a um salário mínimo como retribuição ao trabalho das pessoas presas. A partir de uma análise crítica, confrontando-se os argumentos apresentados no voto do relator da ação referida com textos doutrinários e com o posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal, que, anteriormente, reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em um estado de coisas inconstitucional, se sustentará que a decisão da </span><span id="E183" class="qowt-font7-Arial">C</span><span id="E184" class="qowt-font7-Arial">orte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº </span><span id="E186" class="qowt-font7-Arial">336 viola</span><span id="E188" class="qowt-font7-Arial"> a dignidade das pessoas presas.</span></p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/230 O BENEFÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE À LUZ DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES: 2024-04-01T15:52:02-03:00 Caroline Dimuro Bender D’Avila Dimuro Bender D’Avila carolinebdavila@gmail.com <div id="contentsContainer" class="style-scope qowt-page"> <div id="contents" class="style-scope qowt-page"> <p id="E340" class="qowt-stl-Corpodetexto x-scope qowt-word-para-5"><span id="E341" class="qowt-font7-Arial">No contexto das novas configurações familiares, este estudo traz o seguinte questionamento, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal: há possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva? Parte-se da premissa que o instituto tem como objetivo garantir a convivência com a criança e a formar o vínculo familiar, de modo que ultrapassa a origem biológica da relação maternal e alcança aqueles que são referência para criança. Tanto é que tramita um projeto de lei no Congresso Nacional com a finalidade de instituir a dupla </span><span id="E342" class="qowt-font7-Arial">licença parental</span><span id="E343" class="qowt-font7-Arial">, sem estabelecer prazos diferenciados para homens e mulheres. Além disso, resta evidente, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal e na própria legislação que o gênero feminino e a condição de gestante não são mais determinantes para o reconhecimento do benefício, o qual pode ser estendido a um dos pais em relacionamento homoafetivo masculino e ao empregado adotante, por exemplo. Diante desse panorama, </span><span class="qowt-font7-Arial">utilizando-se o método hipotético dedutivo e com base em pesquisa documental, jurisprudencial e bibliográfica, chega-se </span><span id="E344" class="qowt-font7-Arial">à seguinte conclusão/resultado: a expressão </span><span id="E346" class="qowt-font7-Arial">licença parental</span><span id="E347" class="qowt-font7-Arial"> deve passar a reger o instituto e esta deve ser concedida à pessoa – pai, mãe ou quem tiver papel relevante na vida da criança – por escolha da própria família. Entende-se, ademais, que a adoção, como regra geral, do prazo de 180 dias de licença laboral remunerada encontra respaldo nas normas constitucionais que protegem a família e que este período deveria ser dividido entre os/as responsáveis do modo mais benéfico no âmbito da estrutura familiar.</span></p> </div> </div> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/233 O DIREITO À IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO DOS TRABALHADORES DE GRUPOS VULNERÁVEIS EM PLATAFORMAS DIGITAIS 2024-04-01T16:10:09-03:00 Nathalia Vogas de Souza nvs.vogas@gmail.com <p>O objetivo deste artigo é analisar as atividades de trabalhadores em plataformas digitais, como os influenciadores digitais, a partir de um enfoque no direito à igualdade e à não-discriminação. O artigo busca discutir aspectos relevantes para as relações no mundo digital e reflexões relacionadas ao tratamento desigual de alguns trabalhadores em plataformas, bem como os principais desafios a serem enfrentados em busca de maior proteção a esses trabalhadores.</p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/232 DUMPING SOCIAL EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA BRASILEIROS: 2024-04-01T15:56:14-03:00 Mateus Côrte Vitória mateus_vitoria@hotmail.com <p><span id="E392" class="qowt-font7-Arial">O objetivo do presente estudo foi a identificação e a caracterização da situação de </span><span id="E393" class="qowt-font7-Arial">dumping </span><span id="E394" class="qowt-font7-Arial">social praticado por escritórios de advocacia brasileiros ao admitirem profissionais através dos chamados “contratos de associação”, inserindo a investigação no contexto mais abrangente de crise e precarização das relações de trabalho. Foram observadas algumas características do mercado de trabalho da advocacia brasileira com o objetivo de realizar uma análise mais abrangente do fenômeno, cotejando-o com a doutrina e a jurisprudência contemporâneas. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, o qual tem grande relevância na medida em que consubstancia grave fraude às relações de trabalho. O método de abordagem utilizado foi o método jurídico tradicional, e a técnica de pesquisa adotada foi bibliográfica e jurisprudencial. As conclusões no sentido da existência do </span><span id="E395" class="qowt-font7-Arial">dumping </span><span id="E396" class="qowt-font7-Arial">social foram identificadas ao longo do texto e resgatadas e organizadas ao final.</span></p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/237 EMPREGO DOMÉSTICO 2024-04-02T11:13:39-03:00 Adriana Wyzykowski adrianawyzy@gmail.com Gabriel Nunes Marques Nunes Marques. gabrielmarques.nj@gmail.com Renata Cerqueira Nabuco Oliveira rena.nabuco@gmail.com Sophia Bulhões Carvalho bulhoessophia@gmail.com <p><span id="E897" class="qowt-font7-Arial">O artigo abordou a construção </span><span id="E900" class="qowt-font7-Arial">sociojurídica</span><span id="E902" class="qowt-font7-Arial"> da associação entre trabalho doméstico e gênero feminino, destacando a divisão sexual do trabalho que relegou às mulheres as tarefas domésticas. No contexto capitalista, a desigualdade de gênero faz com que certas atividades sejam tidas como femininas, não sendo, via de regra, remuneradas e estando inseridas no âmbito reprodutivo. Quando se trata de trabalho doméstico, a perspectiva racial também é explorada, especialmente no contexto brasileiro, em que as raízes escravocratas estão bem presentes. O objetivo deste trabalho foi, por meio de uma análise qualitativa e revisão bibliográfica, analisar a persistência das condições precárias de trabalho, informalidade e trabalho análogo à escravidão em âmbito doméstico, a partir de uma perspectiva de gênero e raça. Entendeu-se que a dupla vulnerabilidade enfrentada pela mulher negra que trabalha em âmbito doméstico é estimulada pela Lei Complementar 150/15, uma vez que esta possui um condão discriminatório ao diferenciar empregada da figura autônoma da diarista, indo de encontro à Convenção 189 da OIT. Ademais, em relação às vítimas de trabalho análogo ao de escravo, percebe-se uma subnotificação, sendo que os dados encontrados na SIT demonstram que apenas 81 sujeitos que trabalham foram resgatados entre 1995 a meados de 2023 em âmbito doméstico. Os dados da SIT também demonstraram um aumento significativo a partir de 2020, que pode ter sido influenciado pela pandemia. Por </span><span id="E904" class="qowt-font7-Arial">fim</span><span id="E906" class="qowt-font7-Arial">, percebeu-se que o uso do afeto se dá para mascarar situações de abuso e vilipêndio de direitos, dificultando o reconhecimento da situação de vítima da empregada. </span></p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/228 OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA COM A INSERÇÃO DO ARTIGO 793-D NA CLT 2024-04-01T15:44:50-03:00 Juliana Bortoncello Ferreira juliana.bferreira@mpt.mp.br <div id="contentsContainer" class="style-scope qowt-page"> <div id="contents" class="style-scope qowt-page"> <p id="E283" class="x-scope qowt-word-para-3"><span id="E284" class="qowt-font7-Arial">A denominada “Reforma Trabalhista”, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, alterou e inseriu dezenas de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido objeto de muitas críticas pela modificação brusca do sistema de normatização das relações de trabalho, em especial pelo fato de ter reduzido proteções conferidas aos trabalhadores, as quais foram objeto de muitas lutas. Este artigo visa a uma análise acurada da aplicação do art. </span><span id="E285" class="qowt-font7-Arial">793-D, inserido na CLT, e que estabelece a aplicação de </span><span id="E286" class="qowt-font7-Arial">multa </span><span id="E287" class="qowt-font7-Arial">por </span><span id="E288" class="qowt-font7-Arial">litigância de má-fé </span><span id="E289" class="qowt-font7-Arial">à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.&nbsp;Para tratar do assunto, inicialmente, dá-se destaque à importância da testemunha </span><span id="E290" class="qowt-font7-Arial">para o processo e as partes, até porque o depoimento testemunhal no processo do trabalho, com frequência, </span><span id="E291" class="qowt-font7-Arial">é a única prova que a parte possui para obter o pronunciamento judicial favorável quanto ao direto vindicado. Em seguida, o artigo aborda os impactos causados pela </span><span id="E292" class="qowt-font7-Arial">Reforma Trabalhista, com a inserção do artigo 793-D na CLT, o qual não somente restringiu o </span><span class="qowt-font7-Arial">acesso à Justiça do Trabalho, mas causou outros prejuízos à parte </span><span id="E293" class="qowt-font7-Arial">reclamante e submeteu as testemunhas à ausência de segurança jurídica na prestação de depoimentos.</span></p> </div> </div> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/229 A (IN)CERTEZA NA DEFINIÇÃO DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA 2024-04-01T15:46:46-03:00 Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos. mgzlemos@gmail.com <p id="E826" class="x-scope qowt-word-para-1"><span id="E827" class="qowt-font7-Arial">Este artigo pretende analisar o instituto jurídico da subordinação como sentido do vocábulo legal dependência, para avaliar se há certeza quanto à definição do critério diferenciador da relação de emprego. Na primeira seção, é realizada a análise do que a doutrina entende como subordinação enquanto significado </span><span id="E829" class="qowt-font7-Arial">do significante dependência</span><span id="E831" class="qowt-font7-Arial">. Na segunda seção, pesquisa-se uma espécie de litígio específico na jurisprudência do TRT4 para avaliar se há uniformidade nas decisões que enfrentam essa discussão. Ao final, conclui-se pela confirmação da hipótese de que não há certeza doutrinária e jurisprudencial sobre a questão, incorrendo-se em insegurança jurídica. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.</span></p> <p id="E832" class="x-scope qowt-word-para-1">&nbsp;</p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/227 A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS 2024-04-01T15:20:21-03:00 Silvia Danielly do Espírito Santo Cabral cabral.silviadanielly@gmail.com <p><span id="E220" class="qowt-font7-Arial">O artigo apresenta formas da promoção da igualdade de gênero no âmbito das relações de trabalho. O objetivo é demonstrar as desigualdades nas relações trabalhistas entre homens e mulheres no Brasil e no mundo, bem como apresentar a proteção normativa que o trabalho da mulher recebeu na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nas normas infraconstitucionais, além de proteção em documentos internacionais. Trata-se de pesquisa bibliográfica com metodologia exploratória que se socorre da análise de dados e estatísticas quantificáveis extraídos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) apresentando em números a disparidade de gênero no âmbito trabalhista. Como resultados, será discutido se as medidas apresentadas para a promoção da igualdade de gênero e para a não discriminação da mulher nas relações de trabalho estão sendo eficazes, considerando os mecanismos disponíveis no ordenamento jurídico, além de propor outras medidas como programas de integridade (</span><span id="E222" class="qowt-font7-Arial">compliance</span><span id="E224" class="qowt-font7-Arial">) e práticas de ESG (</span><span id="E226" class="qowt-font7-Arial">environmental</span><span id="E228" class="qowt-font7-Arial">, social </span><span id="E230" class="qowt-font7-Arial">and</span><span id="E232" class="qowt-font7-Arial"> </span><span id="E234" class="qowt-font7-Arial">governance</span><span id="E236" class="qowt-font7-Arial">).</span></p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/234 QUAIS OS CORPOS QUE MAIS SOFREM NAS RELAÇÕES DE TRABALHO? 2024-04-01T16:17:20-03:00 Miguel Soares Silveira miguels.silveira@hotmail.com <p><span id="E567" class="qowt-font7-Arial">O presente artigo</span><span id="E568" class="qowt-font7-Arial"> </span><span id="E569" class="qowt-font7-Arial">se debruça na análise da violência sistêmica de gênero, mais especificamente no recorte de pessoas </span><span id="E571" class="qowt-font7-Arial">trans</span><span id="E573" class="qowt-font7-Arial">, e o reflexo de tal fenômeno nas relações de trabalho firmadas com os corpos dissidentes da norma padrão </span><span id="E575" class="qowt-font7-Arial">cisheteronormativa</span><span id="E577" class="qowt-font7-Arial">, enfatizando os obstáculos e as dificuldades que atravessam as pessoas </span><span id="E579" class="qowt-font7-Arial">trans</span><span id="E581" class="qowt-font7-Arial"> na tentativa de uma formalização empregatícia ou, ao menos, no reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Para tanto, observa-se a violência direcionada à esta minoria sexual (aqui entendendo como práticas discriminatórias quanto ao acesso ao mercado de trabalho) e como isso repercute no afastamento das garantias constitucionais e legais às pessoas que, em muitas ocasiões, são vistas como prostitutas e não-detentoras de direitos trabalhistas. Tal investigação, com isso, vale-se dos estudos políticos, sociais, jurídicos e econômicos para uma melhor visualização do objeto posto à apreciação, a partir de uma abordagem exploratória quanto ao tema.</span></p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4 https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/231 A TUTELA DO DIREITO AO TRABALHO DECENTE À POPULAÇÃO LGBT 2024-04-01T15:56:10-03:00 Carolina Spack Kemmelmeier carolina.kemmelmeier@unioeste.br Denilson Pereira Sotel deni_sotel@outlook.com <div id="contentsContainer" class="style-scope qowt-page"> <div id="contents" class="style-scope qowt-page"> <p id="E474" class="x-scope qowt-word-para-1"><span id="E475" class="qowt-font7-Arial">Por meio da análise bibliográfica, jurisprudencial e da legislação vigente sobre o tema, o presente trabalho investiga a efetiva proteção do direito ao trabalho decente à população LGBT pelo Poder Judiciário brasileiro. Com os avanços globais no Direito do Trabalho, o conceito de trabalho decente foi criado e estipulado como meta comum a todos os países signatários da OIT e da ONU, dentro quais se inclui o Brasil. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, elencou o trabalho </span><span class="qowt-font7-Arial">decente como sendo um direito fundamental inerente a todo cidadão, devendo o Estado prover meios para que seja resguardado </span><span id="E476" class="qowt-font7-Arial">a todo indivíduo o direito a um ambiente de trabalho decente, capaz e responsável por promover a manutenção de todos os demais direitos humanos e fundamentais elencados na Carta Maior. Dito isso, a prática discriminatória no ambiente laboral acarreta a incidência do assédio moral, instituto este que gera o direito à reparação integral pelos danos sofridos pela vítima. Assim, levando em consideração a história e luta do movimento LGBT no Brasil na busca por direitos e garantias, dentre eles o direito ao trabalho decente, este estudo busca observar a aplicação do direito para além do plano abstrato das ideias, mas no campo da eficácia social, </span><span id="E479" class="qowt-font7-Arial">destrinchando a</span><span id="E481" class="qowt-font7-Arial"> noção de trabalho decente no ordenamento jurídico brasileiro e analisando de que forma esse direito tem sido tutelado pela Justiça do Trabalho quando suscitado por um indivíduo da comunidade LGBT.</span></p> </div> </div> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4