Lei 13.467/2017 e adicional de insalubridade

uma breve análise sobre o tema à luz do controle de convencionalidade e as convenções internacionais da OIT

Autores

  • Beatriz Martins Lauffer
  • Guilherme Anguinoni

Palavras-chave:

Lei 13.467/2017, Controle de convencionalidade, Adicional de insalubridade, Desnecessidade de perícia técnica, Gestante e lactante, Reforma trabalhista, Legislação trabalhista, Direitos do trabalhador, OIT, Convenção internacional, Processo do trabalho, Direito Internacional do Trabalho, CLT

Resumo

O presente estudo se destina ao exame da Lei 13.467/2017 sob a ótica das Convenções da OIT e do Controle de Convencionalidade. Partimos da tese de doutorado defendida por Valério Mazzuoli, para sustentar a aplicação integral das Convenções Internacionais ao direito interno, independente do quórum de aprovação congressual, em face do conteúdo de direitos humanos por elas esposado. Escolhemos tratar do tema do adicional de insalubridade em dois aspectos: o primeiro, quanto à fixação do grau de insalubridade pelas partes coletivas envolvidas, sem a necessidade de submissão do ambiente de trabalho à perícia técnica; o segundo, em relação ao tratamento dispensado às grávidas e lactantes pela Lei 13.467/2017. Por fim, cerramos fileiras com Mazzuoli, dado que a posição por ele sustentada, em nosso ver, é a que melhor permite a concretização dos valores constitucionais envolvidos na proteção da saúde do trabalhador, mormente na intersecção dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Beatriz Martins Lauffer

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-graduação  em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Ematra da 9ª Região. Servidora do Tribunal Regional do Trabalho Da 4ª Região.

Guilherme Anguinoni

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado com registro na OAB/RS 111.218.

Referências

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1936]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 7 jan. 2019.

BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1945]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 7 jan. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Decreto 423, de 12 de novembro de 1935. Promulga quatro Projectos de Convenção, approvados pela Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações, por occasião da Conferencia de Washington, convocada pela Governo dos Estados Unidos da America a 29 de outubro de 1919, pelo Brasil adoptados, a saber: Convenção relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto; Convenção relativa ao trabalho noctuno das mulheres; Convenção que fixa a idade minima de admissão das crianças nos trabalhos industriaes; Convenção relativa ao trabalho nocturno das crianças na industria. Brasília, DF: Senado Federal, [1935]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1253.htm. Acesso em: 21 jan. 2019.

BRASIL. Decreto 1.253, de 27 de setembro de 1994. Promulga a Conversão 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971. Brasília, DF: Presidência da República, [1994]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1253.htm. Acesso em: 21 jan. 2019.

BRASIL. Decreto 51.627, de 18 de dezembro de 1962. Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, da Convenção (n° 3) relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto, concluída em Washington, a 29 de novembro de 1919. Brasília, DF: Presidência da República, [1962]. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-51627-18-dezembro-1962-345297-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21 jan. 2019.

BRASIL. Decreto 58.820, de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção 103 sôbre proteção à maternidade. Brasília, DF: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D58820.htm. Acesso em: 21 jan. 2019.

BRASIL. Decreto 93.413, de 15 de outubro de 1986. Promulga a Convenção 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [1986]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D93413.htm. Acesso em: 20 jan. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 2.548, de 31 de agosto de 1940. Faculta a redução do salário-mínimo nos casos e nas condições que menciona, e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Câma-ra dos Deputados, [1940]. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=527642&i-d=14447118&idBinario=15709686&mime=application/rtf. Acesso em: 7 jan. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm. Acesso em: 20 jan. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 11 dez. 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5°, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2004]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Lei 6.136, de 7 de novembro de 1974. Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social. Brasília, DF: Presidência da República, [1976]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6136.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 7 jan. 2019.

BRASIL. Lei 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9029.HTM. Acesso em: 7 jan. 2019.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13.287, de 11 de maio de 2016. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13287.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943[...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 7 dez. 2018.

BRASIL. Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm. Acesso em: 21 jan. 2019.

BRASIL. Medida Provisória 870, de 1° de janeiro de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho. NR-15 Atividades e Operações Insalubres. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-15-atividades-e-operacoes-insalubres. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo, SP: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, [2011]. Disponível em: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P3214_78.html. Acesso em: 20 jan. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 466343/SP. Prisão Civil. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5°, inc. LXVII e §§ 1°, 2° e 3°, da CF, à luz do art. 7°, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Relator: Min. Cezar Peluso, 03 de dezembro de 2008. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444. Acesso em: 20 jan. 2019.

CAMARGOS, Ana Amélia Mascarenhas; PILON, Cristiane Claudino Rossi; FEDERMANN, Nathalia Murari; SANTOS, Luiz Eduardo Oliveira Porfírio dos. Trabalho da gestante e da lactante em atividades insalubres. In: MARTINEZ NETO, Aldo Augusto; BURMANN, Marcia Sanz; GALO, Thais (coord.). Reforma trabalhista brasileira em debate: grupo de estudos de direito. São Paulo: LTr, 2018. p. 67-70.

CAVALCANTE, Henrique Costa. Tese n° 10. Convenções internacionais do trabalho da OIT ratificadas pelo Brasil são espécies de tratados internacionais de direitos humanos: aplica-se hierarquia supralegal, quando não forem ratificadas com quorum e rito das emendas constitucionais. In: CONGRESSO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, 18, 2016, Salvador. [Anais eletrônicos]. Salvador: CONAMAT, 2016. Disponível em: http://www.conamat.com.br/listagem-teses-aprovado.asp?ComissaoSel=3. Acesso em: 20 jan. 2019.

CESÁRIO, João Humberto. A Constituição, as normas fundamentais do processo civil e do processo do trabalho. Revista LTr: legislação do trabalho, v. 80, n. 2, p. 155-166, fev. 2016.

DELGADO, Gabriela Neves; RIBEIRO, Ana Carolina Paranhos de Campos. Os direitos sociotrabalhistas como dimensão dos direitos humanos. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v.79, n. 2, p. 199-219, abr./jun. 2013.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13.467/2017. São Paulo: Ltr, 2017.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). C183 - Maternity Protection Convention, 2000 (No. 183). Genebra, 15 de junho de 2000. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312328. Acesso em: 20 jan. 2019.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). C184 - Safety and Health in Agriculture Convention, 2001 (n°184). Genebra, 21 de junho de 2001. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P12100_INSTRUMENT_ID:312329:NO. Acesso em: 20 jan. 2019.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, v. 46, n. 181, p. 113-139, jan./mar. 2009.

PRONI, Thaíssa Tamarindo da Rocha Weishaupt. Proteção constitucional à maternidade no Brasil: um caso de expansão da garantia legal. 2012. Dissertação (Mestrado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução: Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da Lei 13.467/2017: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

SOUZA JUNIOR, Umberto Souza de; SOUZA, Fabiano Coelho de; MARANHÃO, Ney Stanis Morais; AZEVEDO NETO, Planton Teixeira de. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2018.

Downloads

Publicado

2019-08-27

Como Citar

MARTINS LAUFFER, Beatriz; ANGUINONI, Guilherme. Lei 13.467/2017 e adicional de insalubridade: uma breve análise sobre o tema à luz do controle de convencionalidade e as convenções internacionais da OIT. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 01, p. p. 67–93, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/12. Acesso em: 21 nov. 2024.