Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade

Autores

  • Maurício de Carvalho Góes
  • Denise de Oliveira Horta

Palavras-chave:

Teoria do Controle de Convencionalidade, Meio ambiente do trabalho, Jornada de trabalho, Organização Internacional do Trabalho, Reforma trabalhista, Direitos fundamentais, Alteração, CLT, Direitos do trabalhador, Legislação trabalhista, Processo do trabalho, OIT

Resumo

O artigo analisa a norma contida no parágrafo único do art. 611- B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, e a possibilidade de que o juiz-intérprete aplique a Teoria do Controle de Convencionalidade, principalmente quanto à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho. Tem como objetivo principal apresentar subsídios hermenêuticos para a aplicabilidade da referida Teoria, abordando, inicialmente, a conexão existente entre duração do trabalho e meio ambiente do trabalho (saúde, higiene e segurança do trabalho), com ênfase no caráter constitucional do meio ambiente de trabalho e sua capacidade de abranger o tema jornada de trabalho, e, posteriormente, demonstrando como se desenvolve a Teoria do Controle de Convencionalidade e a possibilidade de sua aplicação no tocante à interpretação do parágrafo único do art. 611-B da CLT, notadamente quanto às disposições da Convenção 155 da OIT. Conclui que as premissas desta teoria, em diálogo com as conexas normas de jornada de trabalho e de meio ambiente do trabalho, ensejam a reflexão de que tudo aquilo que diz respeito à jornada de trabalho deve ser discutido com observância das normas inerentes à saúde e segurança do trabalho, pois não se está diante apenas de uma norma infraconstitucional, mas sim de uma norma de caráter constitucional  que está plenamente de acordo com os princípios e normas da OIT

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maurício de Carvalho Góes

Advogado Sócio do Escritório TozziniFreire Advogados. Doutor em Direito pela Unisinos/RS. Mestre em Direitos Fundamentais pela Ulbra/RS. Especialista em Direito do Trabalho pela Unisinos/RS. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Escola de Direito da PUCRS (Graduação e Pós-graduação). Membro titular da cadeira 33 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho.

Denise de Oliveira Horta

Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Mestranda em Direito – PUCRS. Pós-graduada na Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – PUCRS. Bacharel em Direito pela Escola de Direito da PUCRS.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DecretoLei/Del5452.htm. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943 [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 87585-8 – TO. Depositário infiel - Prisão. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. Relator: Min. Marco Aurélio, 3 de dezembro de 2008a. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 466343/SP - São Paulo. Prisão Civil. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão cons-titucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5°, inc. LXVII e §§ 1°, 2° e 3°, da CF, à luz do art. 7°, § 7, da Con-venção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Relator: Min. Cezar Peluso, 3 de dezembro de 2008b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurispru-dencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28466343%2ENU-ME%2E+OU+466343%2EACMS%2E%29&base=baseAcor-daos&url=http://tinyurl.com/hsv8ouy. Acesso em: 29 jan. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região). Tese Jurídica Prevalecente n° 2 - Jornadas de trabalho excessivas. Indenização por dano existencial. Não configura dano existencial, passível de indenização, por si só, a prática de jornadas de trabalho excessivas. Porto Alegre: Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região), 1 de junho de 2016. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tese-juridica-prevalecente. Acesso em: 24 jan. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 346. Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72 da CLT(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2003]. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-346. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 438. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente Artificialmente Frio. Horas Extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2012]. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-438. Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Estatística. Assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Brasília: 2018. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes. Acesso em: 23 jan. 2019.

CORDEIRO, Wolney de Macedo. O controle de convencionalidade e reforma trabalhista: adequação da lei 13.467. In: MAIA, Luciano Mariz; LIRA, Yulgan. Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Salvador: Juspodivm, 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2018.

ENGELMANN, Wilson. Direito natural, ética e hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. v. I.

GÓES, Maurício de Carvalho; ENGELMANN, Wilson. Direito das nanotecnologias e o meio ambiente do trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Tradução de Márcia Sá Cavalcante Schuback. 12. ed. Petrópolis: Vozes. 2002. parte I. p. 29.

JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO, 2; CONGRESSO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CONAMAT), 19. Reforma Trabalhista: enunciados aprovados. Brasília, DF: Anamatra, 2018. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/attachments/article/27175/livreto_RT_Jornada_19_Conamat_site.pdf. Acesso em: 23 jan. 2019.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 181, p. 113-139, jan./mar. 2009.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

REINO UNIDO. Parlamento. Early factory legislation. Londres: Living Heritage. Disponível em: https://www.parliament.uk/about/living-heritage/transformingsociety/livinglearning/19thcentury/overview/earlyfactorylegislation. Acesso em: 23 jan. 2019.

SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto; SOUZA, Fabiano Coelho de; MARANHÃO, Ney Stany Morais; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017 e da Med. Prov. 808/2017. São Paulo: Rideel, 2018.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao. Acesso em: 23 jan. 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção 1: duração do trabalho (Indústria). Lisboa: OIT Portugal, 1919. Disponível em: https://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/conv_1.pdf. Acesso em: 23 jan. 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção 155: segurança e saúde dos trabalhadores. Brasília, DF: OIT Brasil, 1993. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acesso em: 23 jan. 2019.

SOUZA, Rodrigo Trindade de (org.). CLT comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2018.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Downloads

Publicado

2019-08-26

Como Citar

DE CARVALHO GÓES, M. .; DE OLIVEIRA HORTA, D. . Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 01, p. p. 95–119, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/13. Acesso em: 2 maio. 2024.