Despedidas coletivas e o diálogo social
uma estratégia conhecida?
Palavras-chave:
Dispensas ou despedidas coletivas. Diálogo social. Crise. Pandemia.Resumo
O artigo é parte integrante de uma pesquisa realizada no plano internacional e brasileiro no tocante à regulação das despedidas coletivas, para avaliar o tratamento da matéria nos diferentes ordenamentos jurídicos. Nesse contexto, o foco do presente estudo é verificar o tratamento que a matéria recebe no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da União Europeia (UE) e do Brasil, em breves linhas, procurando formas de diminuir os impactos sociais e econômicos dessas decisões empresariais, no cenário de crise. Pretende-se também avaliar o uso e o alcance do diálogo social como estratégia para diminuição das consequências das crises sofridas pelas empresas na pandemia da Covid-19 e como os atores sociais podem contribuir para o reforço desse diálogo.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: BRASIL. Decreto nº 2.518, de 12 de março de 1998. Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2518.htm. Acesso em: 14 jul. 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm. Acesso em: 16 jan. 2021.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020e. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 14 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 18 jan. 2021.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa Pulso Empresa: impacto da COVID-19 nas empresas. Brasília, DF: IBGE, 16 jul. 2020d. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/548281f191c80ecbbb69846b0d745eb5.pdf. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 15 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 16 jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020a. Institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm. Acesso em: 16 jan. 2021.
BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020f. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Medida Provisória n 936, de 1º de abril de 2020g. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 6.363. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2020c]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5886604. Acesso em 27 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 1.625. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2020b]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1675413. Acesso em: 27 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) n° 883.642. Repercussão geral tema: 823. Indicado como representativo (CPC, ART. 1.036, § 1º). Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2015]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4758938. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 999.435. Despedida / dispensa imotivada, acordo e convenção coletivos de trabalho. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2021b]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente= =5059065. Acesso em: 29 mar. 2021.
CARVALHO, Laura. Curto-circuito: o vírus e a volta do Estado. São Paulo: Todavia, 2020.
CESARINO JUNIOR, Antonio F. Direito social. São Paulo: LTr, 1980.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
DEVEALI, Mario L. Lineamientos de derecho del trabajo. 2. ed. Buenos Aires: Tipográfica Editora Argentina, 1953.
DORNELES, Leandro do Amaral D. Segurança jurídica, ciência da legislação laboral e reformas trabalhistas: um diálogo entre clássico e contemporâneo. Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 121-149, jan./jun. 2019.
FRANÇA. Ministério do Trabalho, do Emprego e da Inserção. Protocole national pour assurer la santé et la sécurité des salariés en entreprise face à l’épidémie de Covid-19. [Paris]: Ministère du Travail, de l’Emploi et de l’Insertion, 9 jan. 2021.Disponível em: https://travail-emploi.gouv.fr/IMG/pdf/protocole-national-sante-securite-en-entreprise.pdf. Acesso em: 18 jan. 2021.
GOMES, Orlando. Dispensa coletiva na reestruturação da empresa: aspectos jurídicos do desemprego tecnológico. Revista LTr, São Paulo, v. 38, n. 7, p. 575- 579, jul. 1974. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16 jan. 2021.
KALIL, Renan Bernardi. Passou da hora de incluir os trabalhadores nos debates sobre a COVID-19. Justificando, São Paulo, 31 mar. 2020. Disponível em: http://www.justificando. com/2020/03/31/passou-da-hora-de-incluir-os-trabalhadoresnos-debates-sobre-a-covid-19. Acesso em: 2 jan. 2021.
MANNRICH, Nelson. Dispensa coletiva: da liberdade contratual à responsabilidade social. São Paulo: LTr, 2000.
MARTINS-COSTA, Judith. Reflexões sobre o princípio da função social dos contratos. Revista Direito GV, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 41-66, maio. 2005.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Crise econômica, despedimentos e alternativas para a manutenção dos empregos. Revista LTr, São Paulo, v. 73, n. 1, p. 7-16, jan. 2009.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sonia. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
OLEA, Manuel Alonso. Introducción al derecho del trabajo. 5. ed. Madrid: Civitas, 1994.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n° 158. Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador. Conferência Internacional do Trabalho, 68ª reunião, Genebra, 1982. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236164/lang--pt/index.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização justa. Conferência Internacional do Trabalho, 97ª Sessão, Genebra, 10 jun. 2008. Disponível em: https://www.ilo.org/lisbon/publica%C3%A7%C3%B5es/WCMS_711685/lang--pt/index.htm. Acesso em: 22 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). OIT: COVID-19 causa perdas devastadoras de empregos e horas de trabalho. Genebra: OIT, 7 abr. 2020. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_741052/lang--pt/index.htm. Acesso em: 15 jun. 2021.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Relatório VI diálogo social e tripartismo. Conferência Internacional do Trabalho, 107ª Sessão, Genebra, 29 maio 2018. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_630701.pdf. Acesso em: 25 ago. 2020.
PIRES, Eduardo Soto. Considerações para a regulamentação das demissões coletivas no Brasil. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior, São Paulo, v. 36, p. 13-39, 2012.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Tratado de direito do trabalho: dogmática geral. Coimbra: Almedina, 2012.
ROMAR, Carla Teresa Martins. OIT, tripartismo, diálogo social e concertação social. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 205, p. 43-66, set. 2019.
SUPIOT, Alain. Crítica do direito do trabalho. Lisboa: Fundação Calouse Gulbenkian, 2016.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva n° 59. Official Journal, Bruxelas, 12 ago. 1998, p. 16-21. Disponível em: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/59/oj. Acesso em: 20 ago. 2020.
UNIÃO EUROPEIA. Os 20 princípios do pilar europeu dos direitos sociais. Bruxelas: UE, 2020. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/priorities/deeper-and-fairer-economicand-monetary-union/european-pillar-social-rights/europeanpillar-social-rights-20-principles_pt. Acesso em: 20 ago. 2020.
URIARTE, Oscar Ermida. Diálogo social: teoría y prática. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 106, p. 159-173, abr./jun. 2002.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo n° 647.651. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2021a]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4104046. Acesso em: 16 jan. 2021.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 135. Proteção de Representantes de Trabalhadores. Conferência Internacional do Trabalho, 56ª reunião, Genebra, 1971. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235867/lang--pt/index.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento. Conferência Internacional do Trabalho, 86ª Sessão, Genebra, 19 jun. 1998. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_230648.pdf. Acesso em: 20 ago. 2020.
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