Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual

Autores

  • Igor Bochi

Palavras-chave:

Legitimidade ativa. Sindicato. Direitos coletivos. Direitos individuais homogêneos.

Resumo

 As entidades sindicais têm como objetivos primordiais defender e representar os integrantes de sua categoria, atuando na tutela dos seus direitos também em juízo. Nesse contexto de ampla ou irrestrita legitimidade, objetiva-se estabelecer os balizadores de atuação judicial sindical, assim como verificar a possibilidade de limitação da substituição processual em casos pontuais ou em situações extremas. Utiliza-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, coletada de livros, periódicos, artigos acadêmicos e pesquisa jurisprudencial. Na primeira seção, abordam-se os direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Na segunda seção, discorre-se acerca da legitimação, sobretudo no que concerne à legitimidade extraordinária e a substituição processual, com o enfoque na atuação sindical na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo. Por fim, levanta-se uma hipótese de  estreitamento formal da legitimidade sindical em casos com particularidades extremas. Conclui-se, por fim, amparado pelas decisões dos Tribunais superiores, que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade para a postulação em juízo, como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representam, tanto na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo, quanto na defesa dos direitos individuais heterogêneos.

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Biografia do Autor

Igor Bochi

Mestrando no programa de Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (2020). Graduado em Direito (2019) e em Fisioterapia (2012) pela PUCRS. Servidor de cargo efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região desde 2017 (técnico judiciário). E-mail: igorbochi83@gmail.com.

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

BOCHI, I. . Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 171–199, 2021. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/114. Acesso em: 9 maio. 2024.