Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual

Autores

  • Igor Bochi

Palavras-chave:

Legitimidade ativa. Sindicato. Direitos coletivos. Direitos individuais homogêneos.

Resumo

 As entidades sindicais têm como objetivos primordiais defender e representar os integrantes de sua categoria, atuando na tutela dos seus direitos também em juízo. Nesse contexto de ampla ou irrestrita legitimidade, objetiva-se estabelecer os balizadores de atuação judicial sindical, assim como verificar a possibilidade de limitação da substituição processual em casos pontuais ou em situações extremas. Utiliza-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, coletada de livros, periódicos, artigos acadêmicos e pesquisa jurisprudencial. Na primeira seção, abordam-se os direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Na segunda seção, discorre-se acerca da legitimação, sobretudo no que concerne à legitimidade extraordinária e a substituição processual, com o enfoque na atuação sindical na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo. Por fim, levanta-se uma hipótese de  estreitamento formal da legitimidade sindical em casos com particularidades extremas. Conclui-se, por fim, amparado pelas decisões dos Tribunais superiores, que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade para a postulação em juízo, como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representam, tanto na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo, quanto na defesa dos direitos individuais heterogêneos.

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Biografia do Autor

Igor Bochi

Mestrando no programa de Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (2020). Graduado em Direito (2019) e em Fisioterapia (2012) pela PUCRS. Servidor de cargo efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região desde 2017 (técnico judiciário). E-mail: igorbochi83@gmail.com.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015d. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14 jan. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.315.822/RJ. Recurso especial. Ação civil pública. Ação destinada a impor à instituição financeira demandada a obrigação de adotar o método Braille nos contratos bancários de adesão celebrados com pessoa portadora de deficiência visual. 1. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Descabimento, na hipótese. […]. Relator: Marco Aurélio Bellizze, 24 de março de 2015a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200593220&dt_publicacao=16/04/2015. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1.Turma). Recurso Especial nº 1.835.381/MT. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Legitimidade do ministério público. Direitos homogêneos e divisíveis. Interesse social relevante, mas sobretudo para evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual) que sobrecarregam o judiciário e para evitar decisões incongruentes sobre idênticas questões jurídicas. […] Relator: Napoleão Nunes Maria Filho, 16 de novembro de 2020a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902598429&dt_publicacao=19/11/2020. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 883.642/AL. Direito processual civil e do trabalho | partes e procuradores | sucessão processual direito processual civil e do trabalho | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Legitimidade para a Causa.[…]. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 18 de junho de 2015b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4758938&numeroProcesso=883642&classeProcesso=RE&numeroTema=823#. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (2. Turma). Recurso ordinário nº 0021553-31.2017.5.04.0662. Ação coletiva. Direitos individuais heterogêneos. Relator: Des. Carlos Henrique Selbach, 30 de junho de 2020b. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/LEG1z5yyvCvxVZoaonhXOQ?. Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3. Turma). Agravo de instrumento nº 5032868-64.2018.4.04.0000. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Litisconsórcio ativo facultativo. Limitação. Polo ativo. Sindicato. Substituição processual. Cabimento. Relator: Des. Marga Inge Barth Tessler, 2 de outubro de 2018a. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&numero_gproc=40000664145&versao_gproc=3&crc_gproc=5ee02015. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (5. Turma). Recurso Ordinário nº 0021631-02.2017.5.04.0023. Substituição processual - limitação do número de substituídos - impossibilidade - As disposições insertas no CPC quanto à limitação do litisconsórcio não se aplica às ações coletivas, sob pena de subverter o instituto da tutela coletiva de interesses. Relator: Des. Claudio Antônio Cassou Barbosa, 30 de maio de 2018b. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/F81jksX-Hr3PbBTd4uz6xg?. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (7. Turma). Recurso Ordinário nº 0021120-64.2018.5.04.0024. Sindicato autor. Legitimidade ativa. Substituição processual. Diferenças do adicional de insalubridade. Relator: Des. Wilson Carvalho Dias, 18 de agosto de 2020c. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/YgSgt30IGBsshTIsyNeYwA?&tp=sindicato&te=legitimidade+ativa. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (11. Turma). Recurso Ordinário nº 0020743-31.2017.5.04.0541. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Relator: Des. Roger Ballejo Villarinho, 30 de novembro de 2020d. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/vtIl0EGEGov8xkv5hjBHow?&tp=sindicato&te=legitimidade+ativa. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Súmula nº 45. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos e heterogêneos. Sindicato. Legitimidade ativa. Salvador, Bahia: Tribunal Regional do Trabalho, [2017]. Disponível em: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/jurisprudencia/sumulas/sumulas_do_trt_da_5a_regiao_divulgado_na_internet.pdf. Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (3. Turma). Agravo de Petição nº 0000134-55.2019.5.17.0004. Sentença coletiva. Execução. Sindicato substituto processual. Limitação do número de substituídos. […]. Relatora: Des. Sônia das Dores Dionísio mendes, 30 de setembro de 2019b. Disponível em: https://www.trtes.jus.br/principal/publicacoes/leitor/886296636/?pq=&fmt=3. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Tribunal Pleno). Mandado de segurança nº 0010307-60.2018.5.18.0000. Sindicato - substituição processual - defesa de direitos individuais heterogêneos -limitação do número de substituídos- impossibilidade. […]. Relator: Juiz Convocado Luciano Santana Crispim, 10 de setembro de 2018c. Disponível em: https://sistemas.trt18.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=2&p_id=10943915&p_idpje=96217&p_num=96217&p_npag=x. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Agravo de instrumento em Recurso de Revista nº 3664-04.2016.5.10.0801. Recurso de revista do sindicato autor em face de acórdão publicado na vigência da lei 13.467/2017. Transcendência – legitimidade ativa ad causam do sindicato autor – substituição processual – defesa de direitos individuais heterogêneos. […]. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 29 de março de 2019c. Disponível em: https://jurisprudenciabackend.tst.jus.br/rest/documentos/db755271852f05bace2f5d5dd4569e7a. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (4. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 2052-79.2011.5.02.0073. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais heterogêneos. Ilegitimidade. Relator: Min. Fernando Eizo Ono, 31 de março de 2015c. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/9eae7ec7fc1e466d4fdb5036a2b23dd3. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-II). Recurso ordinário em mandado de segurança nº 11061-53.2017.5.03.0000. Ação proposta por sindicato como substituto processual. Limitação de substituídos. Não cabimento. Inaplicabilidade do artigo 113, § 1º, do CPC de 2015. […]. Relator: Douglas Alencar Rodrigues, 28 de junho de 2019a. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/37d12a38c8c23063394657538314a6b8. Acesso em: 23 jun. 2021.

DESTEFENNI, Marcos. Direitos transindividuais de espécie. Salvador: Juspodivm, 2015.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios; LENZA, Pedro. Direito processual civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ação civil pública. São Paulo: LTr, 2001.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Substituição processual pelo sindicato. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 1, n. 4, jan./fev. 2012. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/97542/2012_lora_ilse_substituicao_processual.pdf?sequence=1. Acesso em: 22 jun. 2021.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo. Tutela de direitos coletivos e Tutela coletiva de direitos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

BOCHI, Igor. Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 171–199, 2021. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/114. Acesso em: 21 nov. 2024.