Segurança jurídica, ciência da legislação laboral e reformas trabalhistas

um diálogo entre clássico e contemporâneo

Autores

  • Leandro do Amaral D. de Dorneles

Palavras-chave:

Segurança jurídica, Ciência da legislação laboral, Reforma trabalhista, Princípio da segurança jurídica, CLT, Processo do trabalho, Legislação trabalhista, Direitos do trabalhador

Resumo

Atualmente vivenciamos um cenário de sucessivas reformas sociais e, particularmente, juslaborais. Um cenário, portanto, de incertezas que repercutem diretamente na segurança jurídica. Este artigo propõe que os princípios formulados por Mario Deveali para a “ciência da legislação laboral” podem ser um importante instrumento que contribui para o resgate da segurança jurídica no campo dos direitos sociais. Em conclusão, propõe-se que a aplicação deste instrumental teórico (a) põe em questionamento alguns impactos da reforma trabalhista ocorrida no Brasil em 2017 e (b) deve guiar a atuação do legislador social nas mudanças que por aqui ainda se anunciam.

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Biografia do Autor

Leandro do Amaral D. de Dorneles

Especialista em Direito do Trabalho (Univali). Mestre e Doutor em Direito (UFSC). Professor de Direito do Trabalho (UFRGS). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD (UFRGS). Membro da Academia Sul-Riograndense de Direito do Trabalho (ASRDT).

Referências

ALONSO OLEA, Manuel; CASAS BAAMONDE, Maria Emilia. Derecho del trabajo. 26. ed. Madrid: Civitas, 2009.

ÁVILA, Humberto. Indicadores de segurança jurídica. In:DORNELES, Leandro do Amaral D. de; OLIVEIRA, Cínthia M. de (orgs.). Temas em direito e processo do trabalho: Teoria geral do direito do trabalho. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013, v. 2.

ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica. São Paulo: Malheiros, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 17 dez. 2018.

BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 17 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 17 dez. 2018.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Método, 2016.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011.

DEVEALI, Mario L. Lineamentos de derecho del trabajo. 2. ed. Buenos Aires: Tipográfica Editora Argentina, 1953.

DORNELES, Leandro do Amaral Dorneles de. A reforma trabalhista: algumas repercussões na propedêutica juslaboral. In: STÜRMER, Gilberto; DORNELES, Leandro do Amaral Dorneles de (org.). A reforma trabalhista na visão acadêmica. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2018.

DORNELES, Leandro do Amaral Dorneles de; OLIVEIRA, Cínthia Machado de. Direito do trabalho. 3. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016.

Mello, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

MONTOYA Melgar, Alfredo. Derecho del trabalho. 35. ed. Madrid: Tecnos, 2014.

MUÑOZ RAMON, Roberto. Derecho del trabajo. México: Porrúa, 1976. Tomo I: teoría fundamental.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Da autonomia dogmática do direito do trabalho. Coimbra: Almedina, 2000.

REIS, João. O conflito colectivo de trabalho. Coimbra: Gestlegal, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Proibição de retrocesso, dignidade da pessoa humana e direitos sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado,Salvador, n° 15, set./out. 2008. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/ingo-wolfgang-sarlet/proibicao-de-retrocesso-dignidade-da-pessoa-humana-e-direitos-sociais-manifestacao-de-um-constitucionalismo-dirigente-possivel. Acesso em: 1 mar. 2017.

SUPIOT, Alain. Crítica do direito do trabalho. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2016.

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Publicado

2019-08-26

Como Citar

DO AMARAL D. DE DORNELES, Leandro. Segurança jurídica, ciência da legislação laboral e reformas trabalhistas: um diálogo entre clássico e contemporâneo. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 01, p. p. 121–149, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/14. Acesso em: 21 nov. 2024.