DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DA COVID-19 E O DESRESPEITO ÀS REGRAS DE DISTANCIAMENTO NA PANDEMIA

a teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva como uma proposta de solução jurídica à análise do nexo de causalidade

Autores

  • Charles Luz de Trois

Palavras-chave:

Covid-19. Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva.

Resumo

O presente artigo examina o possível reconhecimento do nexo de causalidade do trabalho com a infecção por coronavírus e
este contágio como doença ocupacional. Para tanto, são trazidas algumas considerações sobre a problemática construção dos
elementos de prova e é chamada a atenção a um elemento a ser observado nos processos judiciais: a atitude de muitos brasileiros
de desrespeito às regras de distanciamento social na pandemia. Quanto à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, foi
realizada crítica à sua aplicação indistinta como o ponto principal para a solução dos casos de imputação do contágio da Covid-19 no trabalho, já que o problema está em apenas um de seus elementos: o nexo de causalidade. Foram abordadas breves considerações acerca do ônus da prova. Por fim, foi exposta a teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva como uma proposta de solução ao atual debate do Covid-19 como doença ocupacional, tendo sido apresentados dois caminhos jurídicos possíveis para a implementação da referida teoria aos pedidos indenizatórios, ao
depósito dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e ao prazo da garantia provisória ao emprego.

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Referências

BARRUCHO, Luis. Brasil é um dos países que menos realiza

testes para covid-19, abaixo de Cuba e Chile. BBC News,

São Paulo, 24 abr. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/

portuguese/internacional-52383539. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Direito do Trabalho

na crise da COVID-19. In: BELMONTE, Alexandre Agra,

MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO, Ney (coord.). A COVID-19

e o adoecimento ocupacional. Salvador: JusPodivm, 2020.

p. 279-293.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República [2021].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/

del2848compilado.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Aprova a CLT. Rio de Janeiro: Presidência da República [2019].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Decreto-Lei/

Del5452.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre

o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras

providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/

l8036consol.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre

os […] Benefícios da Previdência Social […]. DF: Presidência

da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o

Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/

L10406.htm Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de

Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].

Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a

CLT[…]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2015-

/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do

estado de calamidade pública […]. Brasília, DF: Presidência da

República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/

ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 1

jul. 2021.

BRASIL. Ofício Circular SEI nº 1162/2020/ME. Orientações

gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de frigoríficos

em razão da pandemia da COVID-19.Brasília, DF: Ministério da

Economia, [2020]. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/ptbr/inspecao/covid-19-1/covid_19_frigorificos_orientacoes_gerais.

pdf. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6342,

Brasília, DF. Ministro Relator Marco Aurélio, Ministro Relator

para o acórdão Alexandre de Moraes, 11 nov. 2020. Disponível

em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=

TP&docID=754346856. Acesso em: 1 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RE

Direito constitucional. Direito do trabalho. Recurso

extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema

Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade

de responsabilização objetiva do empregador por danos

decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade do art. 7,

XXVIII da Constituição Federal com o art. 927, parágrafo único,

do código civil. Aplicabilidade pela Justiça do Trabalho. Brasília,

DF. Ministro Relator Alexandre de Moraes, 26 jun. 2020.

Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.

jsp?docTP=TP&docID=753109046. Acesso em: 1 jul. 2021.

CORONAVÍRUS: testagem em massa, a saída que nunca foi

adotada no Brasil. CNN Brasil, São Paulo, SP, 8 ago. 2020.

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/08/

/coronavirus-testagem-em-massa-a-saida-que-nunca-foiadotada-no-brasil. Acesso em: 1 jul. 2021.

D’ALESSANDRO, Marcela. Artigo revela perfil do brasileiro que

descumpre isolamento social durante pandemia de Covid-19.

UnB Notícias, Brasília, DF, 19 mai. 2020. Disponível em: http:

//noticias.unb.br/117-pesquisa/4134-artigo-revela-perfil-dobrasileiro-que-descumpre-isolamento-social-durante-pandemiade-covid-19. Acesso em: 1 jul. 2021.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Assédio e inversão do ônus

da prova: breves considerações. Revista do Tribunal Superior

do Trabalho, São Paulo, v. 83, n.2, p. 158, abr./jun. 2017.

FERRARI, Mariana. Por que não obedecem? A histórica cultura

das pequenas transgressões explica o “gostinho” que leva muitos

brasileiros, que podem ficar em casa, a burlarem o isolamento.

ISTOÉ, São Paulo, 08 maio 2020. Disponível em: https://istoe.

com.br/por-que-nao-obedecem/. Acesso em: 1 jul. 2021.

MAPA brasileiro da COVID-19. Inloco, Recife, 2020. Disponível

em: https://mapabrasileirodacovid.inloco.com.br/pt/g. Acesso

em: 1 jul. 2021.

MINISTÉRIO da Saúde declara transmissão comunitária

nacional. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 21 mar. 2020.

Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/

ministerio-da-saude-declara-transmissao-comunitaria-nacional.

Acesso em: 1 jul. 2021.

PRINCIPLES of European Tort Law (PETL), Portuguese

Version. European Group on Tort Law. Áustria, Insbruque,

Disponível em: http://www.egtl.org/PETLPortuguese.html.

Acesso em: 1 jul. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 55.240, de 10 de maio

Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do RS,

. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/

M0100018.asp?Hid_IdNorma=66393&Texto=&Origem=1.

Acesso em: 1 jul. 2021.

SANCHES, Danielle. Endêmico: entenda o que é o possível

próximo estágio do novo coronavírus. UOL, Viva Bem, São

Paulo, SP, 15 mai. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/

vivabem/noticias/redacao/2020/05/15/endemico-entenda-o-quee-o-possivel-proximo-estagio-do-novo-coronavirus.htm. Acesso

em: 1 jul. 2021.

TEIXEIRA, Leandro Fernandez. A causalidade alternativa

no direito do trabalho e a covid-19: a responsabilidade civil

pela contaminação de profissionais com pluralidade de

vínculos empregatícios. In: CONGRESSO INTERNACIONAL

DE DIREITO DO TRABALHO, Crise econômica e social e o

futuro do Direito do Trabalho, 10., 2020. Anais[…] São Paulo:

Matrioska; Academia Brasileira de Direito do Trabalho, 2020.

p. 416-424.

UCHINAKA, Fabiana. Brasil tem o maior número de pessoas

fora de casa: 60,8% ignoram isolamento. UOL, São Paulo, SP,

mai. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/

redacao/2020/05/30/brasil-tem-o-maior-numero-de-pessoas-forade-casa-608-ignoram-isolamento.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.

VARELLA, Drauzio. Possibilidade de contrair covid ao tocar

superfície ou objeto é muito rara. GZH, Porto Alegre, 30

abr. 2021. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/

colunistas/drauzio-varella/noticia/2021/04/possibilidade-decontrair-covid-ao-tocar-superficie-ou-objeto-e-muito-raracknz4clm600bz016ujjahiuny.html. Acesso em: 1 jul. 2021.

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Publicado

2021-12-13

Como Citar

TROIS, C. L. de. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DA COVID-19 E O DESRESPEITO ÀS REGRAS DE DISTANCIAMENTO NA PANDEMIA: a teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva como uma proposta de solução jurídica à análise do nexo de causalidade. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 3, n. 6, 2021. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/158. Acesso em: 3 maio. 2024.