DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DA COVID-19 E O DESRESPEITO ÀS REGRAS DE DISTANCIAMENTO NA PANDEMIA
a teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva como uma proposta de solução jurídica à análise do nexo de causalidade
Palavras-chave:
Covid-19. Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva.Resumo
O presente artigo examina o possível reconhecimento do nexo de causalidade do trabalho com a infecção por coronavírus e
este contágio como doença ocupacional. Para tanto, são trazidas algumas considerações sobre a problemática construção dos
elementos de prova e é chamada a atenção a um elemento a ser observado nos processos judiciais: a atitude de muitos brasileiros
de desrespeito às regras de distanciamento social na pandemia. Quanto à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, foi
realizada crítica à sua aplicação indistinta como o ponto principal para a solução dos casos de imputação do contágio da Covid-19 no trabalho, já que o problema está em apenas um de seus elementos: o nexo de causalidade. Foram abordadas breves considerações acerca do ônus da prova. Por fim, foi exposta a teoria da causalidade incerta, hipotética ou disjuntiva como uma proposta de solução ao atual debate do Covid-19 como doença ocupacional, tendo sido apresentados dois caminhos jurídicos possíveis para a implementação da referida teoria aos pedidos indenizatórios, ao
depósito dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e ao prazo da garantia provisória ao emprego.
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Referências
BARRUCHO, Luis. Brasil é um dos países que menos realiza
testes para covid-19, abaixo de Cuba e Chile. BBC News,
São Paulo, 24 abr. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/
portuguese/internacional-52383539. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Direito do Trabalho
na crise da COVID-19. In: BELMONTE, Alexandre Agra,
MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO, Ney (coord.). A COVID-19
e o adoecimento ocupacional. Salvador: JusPodivm, 2020.
p. 279-293.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República [2021].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/
del2848compilado.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Aprova a CLT. Rio de Janeiro: Presidência da República [2019].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Decreto-Lei/
Del5452.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras
providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l8036consol.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre
os […] Benefícios da Previdência Social […]. DF: Presidência
da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o
Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/
L10406.htm Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de
Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021].
Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a
CLT[…]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2015-
/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do
estado de calamidade pública […]. Brasília, DF: Presidência da
República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 1
jul. 2021.
BRASIL. Ofício Circular SEI nº 1162/2020/ME. Orientações
gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de frigoríficos
em razão da pandemia da COVID-19.Brasília, DF: Ministério da
Economia, [2020]. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/ptbr/inspecao/covid-19-1/covid_19_frigorificos_orientacoes_gerais.
pdf. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6342,
Brasília, DF. Ministro Relator Marco Aurélio, Ministro Relator
para o acórdão Alexandre de Moraes, 11 nov. 2020. Disponível
em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=
TP&docID=754346856. Acesso em: 1 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RE
Direito constitucional. Direito do trabalho. Recurso
extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema
Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade
de responsabilização objetiva do empregador por danos
decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade do art. 7,
XXVIII da Constituição Federal com o art. 927, parágrafo único,
do código civil. Aplicabilidade pela Justiça do Trabalho. Brasília,
DF. Ministro Relator Alexandre de Moraes, 26 jun. 2020.
Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.
jsp?docTP=TP&docID=753109046. Acesso em: 1 jul. 2021.
CORONAVÍRUS: testagem em massa, a saída que nunca foi
adotada no Brasil. CNN Brasil, São Paulo, SP, 8 ago. 2020.
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/08/
/coronavirus-testagem-em-massa-a-saida-que-nunca-foiadotada-no-brasil. Acesso em: 1 jul. 2021.
D’ALESSANDRO, Marcela. Artigo revela perfil do brasileiro que
descumpre isolamento social durante pandemia de Covid-19.
UnB Notícias, Brasília, DF, 19 mai. 2020. Disponível em: http:
//noticias.unb.br/117-pesquisa/4134-artigo-revela-perfil-dobrasileiro-que-descumpre-isolamento-social-durante-pandemiade-covid-19. Acesso em: 1 jul. 2021.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Assédio e inversão do ônus
da prova: breves considerações. Revista do Tribunal Superior
do Trabalho, São Paulo, v. 83, n.2, p. 158, abr./jun. 2017.
FERRARI, Mariana. Por que não obedecem? A histórica cultura
das pequenas transgressões explica o “gostinho” que leva muitos
brasileiros, que podem ficar em casa, a burlarem o isolamento.
ISTOÉ, São Paulo, 08 maio 2020. Disponível em: https://istoe.
com.br/por-que-nao-obedecem/. Acesso em: 1 jul. 2021.
MAPA brasileiro da COVID-19. Inloco, Recife, 2020. Disponível
em: https://mapabrasileirodacovid.inloco.com.br/pt/g. Acesso
em: 1 jul. 2021.
MINISTÉRIO da Saúde declara transmissão comunitária
nacional. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 21 mar. 2020.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/
ministerio-da-saude-declara-transmissao-comunitaria-nacional.
Acesso em: 1 jul. 2021.
PRINCIPLES of European Tort Law (PETL), Portuguese
Version. European Group on Tort Law. Áustria, Insbruque,
Disponível em: http://www.egtl.org/PETLPortuguese.html.
Acesso em: 1 jul. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 55.240, de 10 de maio
Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do RS,
. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/
M0100018.asp?Hid_IdNorma=66393&Texto=&Origem=1.
Acesso em: 1 jul. 2021.
SANCHES, Danielle. Endêmico: entenda o que é o possível
próximo estágio do novo coronavírus. UOL, Viva Bem, São
Paulo, SP, 15 mai. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/
vivabem/noticias/redacao/2020/05/15/endemico-entenda-o-quee-o-possivel-proximo-estagio-do-novo-coronavirus.htm. Acesso
em: 1 jul. 2021.
TEIXEIRA, Leandro Fernandez. A causalidade alternativa
no direito do trabalho e a covid-19: a responsabilidade civil
pela contaminação de profissionais com pluralidade de
vínculos empregatícios. In: CONGRESSO INTERNACIONAL
DE DIREITO DO TRABALHO, Crise econômica e social e o
futuro do Direito do Trabalho, 10., 2020. Anais[…] São Paulo:
Matrioska; Academia Brasileira de Direito do Trabalho, 2020.
p. 416-424.
UCHINAKA, Fabiana. Brasil tem o maior número de pessoas
fora de casa: 60,8% ignoram isolamento. UOL, São Paulo, SP,
mai. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/
redacao/2020/05/30/brasil-tem-o-maior-numero-de-pessoas-forade-casa-608-ignoram-isolamento.htm. Acesso em: 1 jul. 2021.
VARELLA, Drauzio. Possibilidade de contrair covid ao tocar
superfície ou objeto é muito rara. GZH, Porto Alegre, 30
abr. 2021. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/
colunistas/drauzio-varella/noticia/2021/04/possibilidade-decontrair-covid-ao-tocar-superficie-ou-objeto-e-muito-raracknz4clm600bz016ujjahiuny.html. Acesso em: 1 jul. 2021.
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