AS NOVAS REGRAS SOBRE O TELETRABALHO E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO TRABALHISTA
novo paradigma em construção
Palavras-chave:
Teletrabalho. Reforma trabalhista. Covid-19. Princípio da proteção.Resumo
O regulamento do teletrabalho no Brasil desafia o princípio da proteção característico do Direito do Trabalho. Este artigo tem como objetivo descrever em que medida a regulação do teletrabalho, inclusive durante a pandemia da Covid-19, se afasta do princípio da proteção trabalhista. Para tanto, torna-se fundamental verificar, em um primeiro momento, as demandas econômicas sobre o teletrabalho, o que se faz a partir de uma pesquisa quantitativa com dados oriundos de questionários sobre experiências dos próprios trabalhadores nesse regime de trabalho. Em seguida, o artigo passa a fazer uma análise jurídico-dogmática das alterações legislativas concernentes ao teletrabalho, o que se faz tendo como objeto as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL, 1943) introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467 (BRASIL, 2017)), onde se destacam os pontos de flexibilização jurídica que essa inovação legislativa permitiu. Após, a pesquisa mantém a análise dogmática para identificar, durante as mudanças legais no regime de Direito Emergencial do Trabalho na pandemia da Covid-19, pontos de convergência e divergência entre CLT e MP nº 927 (BRASIL, 2020a). Por fim, finaliza-se o artigo com uma avaliação do contraste entre o tradicional princípio da proteção trabalhista e as recentes reformulações do Direito do Trabalho brasileiro em relação ao teletrabalho. Chega-se à conclusão de que a regulação do teletrabalho realmente limitou o alcance do princípio protetivo, pois concedeu maior espaço à primazia do contrato individual do trabalho.
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Referências
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