TELETRABALHO

origens e desafios após a Covid-19

Autores

  • Denise Pires Fincato Universidad Complutense de Madrid (España)
  • Oscar Krost Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Palavras-chave:

Teletrabalho. Home office. Covid-19.

Resumo

 O artigo trata de questões geminais do teletrabalho, avançando para a descrição e o registro de desafios que a modalidade de prestação de serviços, em sua feição subordinada, enfrentará com o término da pandemia de Covid-19 e o desfazimento das flexibilizações advindas do Direito do Trabalho de Emergência. Registra a preocupação com as questões ocupacionais e de relacionamento sindical e aponta ao Direito estrangeiro como bom paradigma em situações de déficit normativo-protetivo, em especial até o desfecho do Projeto de Lei nº 5.581/2020.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Denise Pires Fincato, Universidad Complutense de Madrid (España)

Chief Executive Officer (CEO) do Instituto Workab. Advogada e consultora trabalhista no Brasil e em Portugal. Sócia diretora de Denise Fincato Advogados. Professora pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Titular da cadeira nº 34 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho. Pósdoutora em Direito do Trabalho pela Universidad Complutense de Madrid, Espanha. Doutora em Direito pela Universidad de Burgos, Espanha. E-mail: dpfincato1@gmail.com.

Oscar Krost, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

 Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). Membro e fundador do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho. Professor. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Graduado em Relaciones del Trabajo y Sindicalismo pela Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales, Argentina. E-mail: oscarkrost@hotmail.com.

Referências

ALMEIDA, Almiro Eduardo; KROST, Oscar. Teletrabalho: trabalho à distância e o distanciamento do Direito do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, n. 30, p. 29-48, 2018. Disponível em: http:// www. trt12. jus. br/ portal/ areas/ revista/ extranet/ revistatrt12/ Revista%20TRT% 202018% 20pageflip/ index. html#page/ 1. Acesso em: 30 set. 2021.

ARGENTINA. Ley nº 27.555 de 14 de agosto de 2022. Régimen legal del contrato de teletrabajo. Cidade Autónoma de Buenos Aires: Secretaría Legal y Técnica, 2020. Disponível em: https:// www. boletinoficial. gob. ar/ detalleAviso/ primera/ 233626/20200814. Acesso em: 30 set. 2021.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https:// www. planalto. gov. br/ccivil_ 03/ Constituicao/ Constituicao. htm. Acesso em: 30 set. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2022]. Disponível em: http:// www. planalto. gov. br/ ccivil_ 03/ Decreto- Lei/ Del5452. htm. Acesso em: 1 dez. 2022.

BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020b. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https:// www.planalto. gov. br/ ccivil_ 03/ ato2019- 2022/ 2020/ mpv/ mpv927. Htm. Acesso em: 10 dez. 2022.

BRASIL. Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https:// www. planalto.gov. br/ ccivil_ 03/ ato2019- 2022/ 2021/ mpv/ mpv1046.htm#:~:text= MEDIDA% 20PROVIS% C3% 93RIA% 20N% C2%BA% 201. 046% 2C% 20DE% 2027% 20DE% 20ABRIL% 20DE%202021& text= Disp% C3% B5e% 20sobre% 20as% 20medidas%20trabalhistas,coronav% C3% ADrus% 20(covid% 2D19). Acesso em: 10 dez. 2022.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portaria nº 3.214, 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União: parte 1: seção 1, Brasília, DF, n. 127, p. 1, 6 jul. 1978. Suplemento. Disponível em: https:// basis. trt2. jus. br/ handle/ 123456789/ 3263. Acesso em:10 dez. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 5.581/2020, de 2020a. Dispõe sobre o teletrabalho, realizado fora das dependências do empregador, e altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: http:// www. agfadvice. com. br/wp- content/ uploads/ 2020/ 12/ PL- 5581_ 2020_ Teletrabalho_ GT.pdf. Acesso em: 30 set. 2021.

ESPANHA. Ley nº 10, de 9 de julio de 2021, de trabajo a distancia. Madrid: Agencia Estatal, 2021. Disponível em: https://www. boe. es/ diario_ boe/ txt. php? id= BOE- A- 2021- 11472. Acesso em: 30 set. 2021.

FILETI, Narbal Antônio de Mendonça. Direitos fundamentais sociais e o princípio da proibição do retrocesso social. In: KÜLZER, José Carlos; CAVALIERI, Marianna Coutinho; HILLER, Neiva Marcelle; KROST, Oscar. (coord.). Direito do trabalho efetivo: Homenagem aos 30 anos da Amatra12. São Paulo: Ltr, 2013. p. 30-70.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: uma análise juslaboral. In:STÜRMER, Gilberto; STÜRMER, Amélia Elisabeth Baldoino da Silva (org.). Questões controvertidas de direito do trabalho e outros estudos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 48-49.

FINCATO, Denise Pires; NASCIMENTO, Carla Bertoli. Teletrabalho e direitos fundamentais sociais: entre a modernidade sólida e a pós-modernidade líquida. Revista Direitos Fundamentais & Justiça, v. 7, n. 24, p. 196-215, jul./set. 2013.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas: ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de resistência. São Paulo: LTr, 2008.

LEE, Sangheon; McCANN, Deirdre; MESSENGER, Jon C. Duração do trabalho em todo o mundo: tendências de jornadas de trabalho, legislação e políticas numa perspectiva global comparada. Brasília: OIT, 2009. Disponível em: https://www. ilo. org/ wcmsp5/ groups/ public/ - - - americas/ - - - ro- lima/ - - - ilobrasilia/documents/ publication/ wcms_ 229714. pdf. Acesso em: 30 set. 2021.

NILLES, Jack M. Fazendo do teletrabalho uma realidade: um guia para telegerentes e teletrabalhadores. São Paulo: Futura, 1997.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lisboa: OIT, 1948. Disponível em: http:// www. ilo. org/ public/ portugue/ region/ eurpro/lisbon/ pdf/ conv_ 1. pdf. Acesso em: 30 set. 2021.

PADILLA, Antonio. Teletrabajo: dirección y organización. Madrid: Ed. RA-MA, 1998.

PORTUGAL. Lei nº 7, de 12 de fevereiro de 2009 (versão actualizada). Lisboa: Assembleia da República, [2015]. Disponível em: http:// www. unl. pt/ sites/ default/ files/ codigo_ do_trabalho. pdf. Acesso em: 30 set. 2021.

PORTUGAL. Decreto-Lei nº 25-A, de 30 de março de 2021. Lisboa: Presidência do Conselho de Ministros, 2021. Disponível em: https:// dre. pt/ home/ - / dre/ 160534623/ details/ maximized. Acesso em: 30 set. 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. Tradução Rita Correia Guedes. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

SOUZA, Rodrigo Trindade de; PRITSCH, César Zucatti. Direito emergencial do trabalho: análise completa, artigo por artigo, dos mais importantes normativos trabalhistas da pandemia. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais do trabalho. São Paulo: LTr, 2016.

FINCATO, Denise Pires. Bases histórico-normativas e perspectivas do teletrabalho no Brasil pós-pandemia. Revista Ibérica do Direito, v. 1, n. 2, jul./dez. 2020.

FINCATO, Denise Pires. Meio Ambiente Laboral e Teletrabalho. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE TELETRABALHO E TELEATIVIDADES, 4., 2011, Porto Alegre. Anais… Porto Alegre: Magister, 2011. p. 36-48.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: aproximações epistemológicas. Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário, v. 31, p. 34-40, 2009.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: aproximações epistemológicas. Revista Magister Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, v. 26, p. 68-72, 2009.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: estudos para regulamentação a partir do direito comparado. In: FINCATO, Denise Pires (org.). Novas tecnologias e relações de trabalho: reflexões. Porto Alegre: Magister, 2011.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: uma análise juslaboral. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 36, n. 96, p. 137-160, 2003.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: uma análise juslaboral. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 236, p. 40-56, 2003.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho transnacional, dumping social e a rerum novarum: reflexões. In: GÜNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César (org.). Rerum novarum: estudos em homenagem aos 120 anos de Encíclica Papal. Porto Alegre: Juruá, 2011.

FINCATO, Denise Pires. Trabalho e tecnologia: reflexões. In: FINCATO, Denise Pires; MATTE, Maurício; GUIMARÃES, Cíntia. (org.). Direito e tecnologia: reflexões sociojurídicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

FINCATO, Denise Pires; BUBLITZ, Michelle Dias. A negociação coletiva como ferramenta regulamentadora de norma aberta: o teletrabalho e a lei 12551/2011. Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 44, p. 107-135, set./dez. 2014.

FINCATO, Denise Pires; CRACCO NETO, Heitor Barbieri. Teletrabalho: de Chappe a Nilles. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 358, p. 52, 2013.

FINCATO, Denise Pires; CRACCO NETO, Heitor Barbieri; SORIA, Juliana Sirotsky. De Chappe a Nilles: a evolução da tecnologia no trabalho e a invenção do teletrabalho

– uma revisão necessária. In: Strapazzon, Carlos Luiz; GOLDSCHMIDT, Rodrigo; TRAMONTINA, Robison. (org.). Teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Joaçaba: Editora Unoesc, 2013. Tomo I, p. 109-122.

FINCATO, Denise Pires; OLICHESKI, Andrea Tarnowski. Globalização e direitos fundamentais sociais. In: FINCATO, D. P. (org.). Novas tecnologias e relações de trabalho: reflexões. Porto Alegre: Magister, 2011.

FINCATO, Denise Pires; STURMER, Gilberto. Teletrabalho em tempos de calamidade por covid19: impacto das medidas trabalhistas de urgência. In: BELMONTE, Alexandre de Souza Agra; MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO, Ney Stany Morais (org.). Direito do trabalho na crise da COVID-19. Salvador, BA: Juspodivm, 2020. v. 1, p. 341-363.

FINCATO, Denise Pires. Saúde, higiene e segurança no teletrabalho: reflexos e dilemas no contexto da dignidade da pessoa humana trabalhadora. Direitos Fundamentais & Justiça, v. 9, p. 101-123, 2009.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo; GRAMINHO, Vivian Maria C. O direito à desconexão e a Medida Provisória 927/2020. Disponível em: https:// www. amatra12. org. br/ doutrina. php? Id= 60. Acesso em: 30 set. 2021.

KROST, Oscar. Força maior e caso fortuito nas rescisões, FGTS e término do contrato de trabalho na Covid-19 e atuação sindical na época da Covid-19. In: Ciclo de Painéis Virtuais: Impactos da Pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho e temas afins, promovido pela Florianópolis: Escola Judicial do TRT12, 2020. Disponível em: https:// www. youtube. com/watch? v= rILnow3M0ZU e https:// www. youtube. com/ watch? v=TaZIWxYk4Kk. [Painel 5 - debate com as Juízas Ângela Maria Konrath e Janice Bastos].

KROST, Oscar. Proibição de distinção entre trabalhos manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, Reforma Trabalhista e “teletrabalho”: diferenciando iguais para reduzir direitos. In: ARAUJO, Adriane Reis de; D´AMBROSO, Marcelo José Ferlin (coord.). Democracia e neoliberalismo: o legado da Constituição de 1988 em tempos de crise. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 331-360.

KROST, Oscar. Teletrabalho, Covid-19 e Medida Provisória no 927/20: reduzindo distâncias entre meios e fins. In: CICLO DE PALESTRAS DO GRUPO ELETRÔNICO ÁGORA TRABALHISTA, 1., 2020, São Paulo. Anais… Direito e Processo do Trabalho no ano de 2020. São Paulo: OAB/SP ESA, 2020. 1.862-2.205/16.086 (e-book).

KROST, Oscar. Teletrabalho na Argentina e no Brasil: tão perto, mas tão longe. Disponível em: https://direitodotrabalhocritico. com/ 2020/ 08/ 28/ teletrabalho- naargentina-e- no- brasil- tao- perto- mas- tao- longe/ Acesso em: 30 set. 2021.

KROST, Oscar; TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho na Espanha: redescobrindo a América. Disponível em: https://direitodotrabalhocritico. com/ 2021/ 07/ 27/ teletrabalho- naespanha-redescobrindo- a- america/ . Acesso em: 30 set. 2021.

Downloads

Publicado

2022-07-13

Como Citar

FINCATO, D. P.; KROST, O. TELETRABALHO: origens e desafios após a Covid-19. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 4, n. 7, p. 203–227, 2022. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/178. Acesso em: 6 maio. 2024.