COMPROVAÇÃO DA POBREZA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA NATURAL

como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I

Autores

  • Gustavo Martins Baini Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Benefício da Justiça Gratuita. Declaração de Pobreza. Súmula n. 463, I, do TST. Ônus dinâmico da prova.

Resumo

 A concessão do benefício da justiça gratuita pela pessoa natural depende da qualidade da prova produzida acerca da sua insuficiência de recursos. No choque entre a sua Súmula nº 463, I, e o novo art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem interpretando que a declaração de pobreza cria presunção dessa insuficiência, ao passo que a prova do salário superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cria presunção da suficiência dos recursos. Em caso de conflito de presunções, prevalece a prova direta sobre a suficiência ou insuficiência dos recursos da pessoa natural, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT (BRASIL, 1943).

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Biografia do Autor

Gustavo Martins Baini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 Diretor da Secretaria de Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). E-mail: gustavo.baini@trt4.jus.br

Referências

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BIBLIOGRAFIA

CARPES, Arthur Thompsen. Ônus da prova novo CPC: do estático ao dinâmico. São Paulo: RT, 2017.

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Publicado

2022-12-20

Como Citar

BAINI, Gustavo Martins. COMPROVAÇÃO DA POBREZA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA NATURAL: como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 4, n. 8, p. 287–307, 2022. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/181. Acesso em: 21 nov. 2024.