TECNOLOGIAS E O TELETRABALHO PÓS-PANDEMIA:

o controle invisível aos olhos do subordinado

Autores

  • Ricardo Calcini Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Amanda Paoleli Camara Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Trabalho remoto pós-pandemia. Tecnologia. Subordinação digital. Prova digital.

Resumo

 Com o avanço da tecnologia e a Revolução Industrial 4.0, o teletrabalho passou do imaginário coletivo para uma perspectiva atual e realista, sobretudo com a sua regulamentação pela Lei nº 13.467 (BRASIL, 2017). A pandemia de covid-19 acelerou essa tendência, surgindo o trabalho remoto como necessário para a manutenção das atividades empresariais e a sobrevivência da economia à época. O modelo conhecido como home office foi inicialmente um desafio, pois precisou superar barreiras do conservadorismo empresarial e a desigualdade social. Já adaptados, os profissionais no Brasil, em sua maioria, preferem a manutenção do regime integral ou um modelo híbrido de trabalho, ambos adotados por diversas empresas com a retomada da economia pós-pandemia, resultando na MP nº 1.108 (BRASIL, 2022), posteriormente convertida na Lei nº 14.442 (BRASIL, 2022). A pesquisa visa compreender a dinâmica entre essa tendência de trabalho e o uso da tecnologia na sua implementação, observando suas implicações no controle de jornada e de produção pela subordinação digital. O estudo é qualitativo, utilizando-se do método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, artigos científicos e periódicos, matérias jornalísticas, legislação e jurisprudência sobre o assunto. Conclui-se, por conseguinte, que a tecnologia
que possibilita inúmeros modos de trabalho e que enseja maior sensação de liberdade e qualidade de vida aos trabalhadores possa também ser abusiva, sem descurar que a prova digital é uma aliada ao princípio da verdade real e da segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Ricardo Calcini, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

 Professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário FMU, professor convidado de cursos jurídicos e de pós-graduação (ESA, IEPREV, Católica SC, PUCPR, PUCRS, Ibmec/RJ, FDV e USP/RP) e professor indicado pela Câmara dos Deputados para presidir o grupo de estudos técnicos para a elaboração do PL nº 5.581/2020 (acerca do teletrabalho). Coordenador acadêmico dos projetos “Dúvida Trabalhista? Pergunte ao Professor!” (Jota), “Migalha Trabalhista” (Migalhas) e “Prática Trabalhista” (Revista Consultor Jurídico – Conjur). Coordenador trabalhista da Editora Mizuno. Membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), do GEDTRAB-FDRP/USP e da CIELO LABORAL. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Palestrante e instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco em empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe. Autor do livro “Prática trabalhista nos tribunais: TRTs e TST” (1. ed., Mizuno, 2021); coautor dos livros “Manual de Direito Processual Rrabalhista” (1. ed., Mizuno, 2021) e “Execução trabalhista na prática” (2. ed., Mizuno, 2022); Organizador das obras coletivas “Estratégias da advocacia no TST” (1. ed., 2022), “Relações trabalhista e sindicais – teoria e prática” (1. ed., Mizuno, 2021), “LGPD e compliance trabalhista” (1. ed., Mizuno, 2021) e “Reforma trabalhista na prática: anotada e comentada” (2. ed., Mizuno, 2021); coordenador do livro
digital “Nova reforma trabalhista” (Editora ESA OAB/SP, 2020); coordenador dos livros “Perguntas e respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista” (2. tiragem, LTr, 2020) e “Reforma trabalhista: primeiras impressões” (Editora Eduepb, 2018). Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura (EPM) e em Direito Social pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail contato@ricardocalcini.com.br.

Amanda Paoleli Camara, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Advogada e consultora. Sócia do escritório Calil Dias Advogados Associados. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). E-mail: amandapaoleli@gmail.com.

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Publicado

2022-12-20

Como Citar

CALCINI, R.; CAMARA, A. P. TECNOLOGIAS E O TELETRABALHO PÓS-PANDEMIA:: o controle invisível aos olhos do subordinado. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 4, n. 8, p. 391–419, 2022. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/183. Acesso em: 27 abr. 2024.