TECNOLOGIAS E O TELETRABALHO PÓS-PANDEMIA:
o controle invisível aos olhos do subordinado
Palavras-chave:
Trabalho remoto pós-pandemia. Tecnologia. Subordinação digital. Prova digital.Resumo
Com o avanço da tecnologia e a Revolução Industrial 4.0, o teletrabalho passou do imaginário coletivo para uma perspectiva atual e realista, sobretudo com a sua regulamentação pela Lei nº 13.467 (BRASIL, 2017). A pandemia de covid-19 acelerou essa tendência, surgindo o trabalho remoto como necessário para a manutenção das atividades empresariais e a sobrevivência da economia à época. O modelo conhecido como home office foi inicialmente um desafio, pois precisou superar barreiras do conservadorismo empresarial e a desigualdade social. Já adaptados, os profissionais no Brasil, em sua maioria, preferem a manutenção do regime integral ou um modelo híbrido de trabalho, ambos adotados por diversas empresas com a retomada da economia pós-pandemia, resultando na MP nº 1.108 (BRASIL, 2022), posteriormente convertida na Lei nº 14.442 (BRASIL, 2022). A pesquisa visa compreender a dinâmica entre essa tendência de trabalho e o uso da tecnologia na sua implementação, observando suas implicações no controle de jornada e de produção pela subordinação digital. O estudo é qualitativo, utilizando-se do método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, artigos científicos e periódicos, matérias jornalísticas, legislação e jurisprudência sobre o assunto. Conclui-se, por conseguinte, que a tecnologia
que possibilita inúmeros modos de trabalho e que enseja maior sensação de liberdade e qualidade de vida aos trabalhadores possa também ser abusiva, sem descurar que a prova digital é uma aliada ao princípio da verdade real e da segurança jurídica.
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