A tarifação do dano extrapatrimonial e a violação às normas internacionais de proteção ao trabalho
Palavras-chave:
Dano extrapatrimonial, Indenização, Reforma trabalhista, Normas internacionais de proteção ao trabalho, Controle de convencionalidade, Dano moral, CLT, Legislação trabalhista, Direitos do trabalhador, Processo do trabalho, Proteção ao trabalhador, Quantum IndenizatórioResumo
O presente trabalho reflete sobre a disciplina dos danos extrapatrimoniais e sua respectiva indenização introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em contraposição com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, os quais possuem, no mínimo, hierarquia supralegal. Em conformidade com o disposto nessas normas internacionais, em sede de controle de convencionalidade, os referidos dispositivos legais devem ser interpretados no sentido de que não pode haver limite máximo para a fixação judicial da indenização pelo dano extrapatrimonial, e não pode ser obrigatório ou legítimo o cálculo sobre o salário contratual.
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