A tarifação do dano extrapatrimonial e a violação às normas internacionais de proteção ao trabalho

Autores

  • Lorena Vasconcelos Porto
  • Cláudia Honório

Palavras-chave:

Dano extrapatrimonial, Indenização, Reforma trabalhista, Normas internacionais de proteção ao trabalho, Controle de convencionalidade, Dano moral, CLT, Legislação trabalhista, Direitos do trabalhador, Processo do trabalho, Proteção ao trabalhador, Quantum Indenizatório

Resumo

O presente trabalho reflete sobre a disciplina dos danos extrapatrimoniais e sua respectiva indenização introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em contraposição com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, os quais possuem, no mínimo, hierarquia supralegal. Em conformidade com o disposto nessas normas internacionais, em sede de controle de convencionalidade, os referidos dispositivos legais devem ser interpretados no sentido de que não pode haver limite máximo para a fixação judicial da indenização pelo dano extrapatrimonial, e não pode ser obrigatório ou legítimo o cálculo sobre o salário contratual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lorena Vasconcelos Porto

Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Bacharel em Direito pela UFMG. Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá, e da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas. Pesquisadora. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.

Cláudia Honório

Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Especialista em Direito Constitucional pela UniBrasil, com Aperfeiçoamento em Teoria Geral do Direito pela ABDConst. Bacharel em Direito pela UFPR. Autora de artigos publicados no Brasil.

Referências

BARRA, Juliano Sarmento. Reforma do Código do Trabalho Francês. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, 340, p. 49-54, out. 2017.

BELTRAMELLI NETO, Silvio. Direitos Humanos. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 dez. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 11 dez. 2018.

BRASIL. Decreto Legislativo 89, de 1998. Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos[...]. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2002]. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1998/decretolegislativo-89-3-dezembro-1998-369634-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 10 dez. 2018.

BRASIL. Decreto 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Brasília, DF: Presidência da República, [1968]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D62150.htm. Acesso em: 10 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 10 dez. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 466343/SP. Prisão civil. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Relator: Min. Cezar Peluso, 3 de dezembro de 2008. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2343529. Acesso em: 17 dez. 2018.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direitos humanos. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAVALLINI, Marta. Mulheres ganham menos que os homens em todos os cargos e áreas, diz pesquisa. G1, Rio de Janeiro, 7 mar. 2018. Economia: concursos e emprego. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheres-ganham-menos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml. Acesso em: 3 dez. 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DRAY, Guilherme Machado. O princípio da igualdade no direito do trabalho: sua aplicabilidade no domínio específico da formação de contratos individuais de trabalho. Coimbra: Almedina, 1999.

FLEURY, Ronaldo Curado. Qual é o posicionamento do MPT diante das reformas trabalhistas? Palestra proferida no 1° Painel – As mudanças na legislação trabalhista, do 57°Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, em São Paulo/SP, no dia 19.06.2017.

HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. 19. ed. Porto Alegre: L&PM, 2017.

HONÓRIO, Cláudia; OLIVEIRA, Fabrício Gonçalves de. Retrocesso sem precedentes: a reforma trabalhista e os danos extrapatrimoniais. Justificando, São Paulo, 14 ago. 2017. Disponível em: http://www.justificando.com/2017/08/14/retrocesso-sem-precedentes-reforma-trabalhista-e-os-danos-extrapatrimoniais. Acesso em: 3 dez. 2018.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Mulher estuda mais, trabalha mais e ganha menos do que o homem.

Agência IBGE Notícias, Rio de Janeiro, 8 jun. 2018. Editoria: Estatísticas Sociais. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20234-mulher-estuda-mais-trabalha-mais-e-ganha-menos-do-que-o-homem. Acesso em: 3 dez. 2018.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução nova com introdução e notas por Guido Antônio de Almeida. São Paulo: Discurso Editorial, 2009.

LIMA, Bianca Pinto. Como raça e gênero (ainda) afetam as suas chances de conseguir emprego e bons salários. Estadão, São Paulo, 22 set. 2017. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/blogs/nos-eixos/como-raca-e-genero-ainda-afetam-as-suas-chances-de-conseguir-emprego-e-bons-salarios/. Acesso em: 3 dez. 2018.

LIMA, Carlos Eduardo de Azevedo et al. Hermenêutica infraconstitucional da Lei n° 13.467/2017: reforma trabalhista. Brasília, DF: Gráfica Movimento, 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre os Princípios fundamentais no trabalho e seu seguimento. Brasília, DF: OIT Brasília, 1998. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_230648/lang--pt/index.htm. Acesso em: 10 dez. 2018.

PORTO, Lorena Vasconcelos; BELTRAMELLI NETO, Silvio; RIBEIRO, Thiago Gurjão Alves. Manual do Grupo de Trabalho de controle de convencionalidade do Ministério Público do Trabalho: temas da Lei 13.467/2017 (“reforma trabalhista”) à luz das normas internacionais. Brasília, DF: Procuradoria-Geral do Trabalho, 2018.

RFI. Islândia é 1° país do mundo a impor igualdade salarial entre homens e mulheres. G1, Rio de Janeiro, 4 jan. 2018. Economia Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/islandia-e-1-pais-do-mundo-a-impor-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres.ghtml. Acesso em: 3 dez. 2018.

ROSSETTI, Marco. Il danno non patrimoniale: cos’è, come si accerta e come si liquida. Milano, Itália: Giuffrè, 2010.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

VELASCO, Clara. Negros ganham R$ 1,2 mil a menos que brancos em média no Brasil; trabalhadores relatam dificuldades e ‘racismo velado’. G1, Rio de Janeiro, 13 mai. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/negros-ganham-r-12-mil-a-menos-que-brancos-em-media-no-brasil-trabalhadores-relatam-dificuldades-e-racismo-velado.ghtml. Acesso em: 3 dez. 2018.

Downloads

Publicado

2019-08-26

Como Citar

VASCONCELOS PORTO, Lorena; HONÓRIO, Cláudia. A tarifação do dano extrapatrimonial e a violação às normas internacionais de proteção ao trabalho. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 01, p. p. 201–223, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/20. Acesso em: 21 nov. 2024.