A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
mecanismos para a não discriminação da mulher
Palavras-chave:
Igualdade de gênero., Relações trabalhistas., Proteção do trabalho das mulheres. , Não discriminação.Resumo
O artigo apresenta formas da promoção da igualdade de gênero no âmbito das relações de trabalho. O objetivo é demonstrar as desigualdades nas relações trabalhistas entre homens e mulheres no Brasil e no mundo, bem como apresentar a proteção normativa que o trabalho da mulher recebeu na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nas normas infraconstitucionais, além de proteção em documentos internacionais. Trata-se de pesquisa bibliográfica com metodologia exploratória que se socorre da análise de dados e estatísticas quantificáveis extraídos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), apresentando em números a disparidade de gênero no âmbito trabalhista. Como resultados, será discutido se as medidas apresentadas para a promoção da igualdade de gênero e para a não discriminação da mulher nas relações de trabalho estão sendo eficazes, considerando os mecanismos disponíveis no ordenamento jurídico, além de propor outras medidas como programas de integridade (compliance) e práticas de ESG (environmental, social and governance).
Downloads
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Perspectiva de gênero é destaque em julgamentos trabalhistas da 10a Região. Brasília, DF: CNJ, 2022a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/perspectiva-de-genero-e-destaque-em-julgamentos-no-tribunal-do-trabalho-da-10a-regiao/. Acesso em: 29 jan. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação no 128, de 15 de fevereiro de 2022. Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Brasília, DF: CNJ, 2022b DJe/CNJ no 42/2022, de 17 de fevereiro de 2022b, p. 4-5. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4377. Acesso em: 28 jan. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23 maio 2024.
BRASIL. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 6 set. 2023.
BRASIL. Decreto no 4.316, de 30 de julho de 2002. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4316.htm. Acesso em: 5 set. 2023.
BRASIL. Decreto no 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo20. Acesso em: 6 set. 2023.
BRASIL. Lei no 5.473, de 10 de julho de 1968. Regula o provimento de cargos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1968]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5473.htm. Acesso em: 6 set. 2023.
BRASIL. Lei no 6.136, de 7 de novembro de 1974. Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social. Brasília, DF: Presidência da República, [1976]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6136.htm. Acesso em: 6 set. 2023.
BRASIL. Lei no 7.353, de 29 de agosto de 1985. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7353.htm#:~:text=L7353&text=LEI%20No%207.353%2C%20DE%2029%20DE%20AGOSTO%20DE%201985.&text=Cria%20o%20Conselho%20Nacional%20dos,CNDM%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 6 set. 2023.
BRASIL. Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm. Acesso em: 29 jan. 2024.
BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 5 set. 2023.
BRASIL. Lei no 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. Brasília, DF: Presidência da República, [2022c]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm. Acesso em: 6 set. 2023.
BRASIL. Lei no 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres
e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm. Acesso em: 5 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Relatório nacional de revisão do estado brasileiro da implementação da declaração e plataforma de ação de pequim. Brasília [DF]: Assessoria Internacional, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/relatorios-internacionais-1/RelatrioNacionaldeRevisodoEstadoBrasileirodaimplementaodaDeclaraoePlataformadeAodePequim..pdf. Acesso em: 7 set. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso extraordinário 576967/PR. Tema 72 - Inclusão do salário- maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. Tese fixada: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”. Recorrente: Hospital Vita Batel S/A. Recorrido: União. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 5 de agosto de 2020. Publicado em 21 de outubro de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur433965/false. Acesso em: 28 jan. 2024.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). As dificuldades da população negra no mercado de trabalho. São Paulo, Dieese, 17 nov. 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/conscienciaNegra2023.html. Acesso em: 28 jan. 2024.
FERREIRA, Luciana Maria de Almeida e Silva; DURANTE, Luciane Cleonice; PINA, Patrícia Fiuza da Silva; CALLEJAS, Ivan Julio Apolonio. Práticas de Enviromental, Social and Governance (ESG) na indústria da construção civil: uma revisão sistemática de literatura. Cadernos de prospecção, Salvador, v. 16, n. 4, p. 1040-1056, maio 2023. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/nit/article/view/50498/29128. Acesso em: 7 set. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). 2a edição dos Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero/20163-estatisticas-de-genero-indicadores-sociais-das-mulheres-no-brasil.html. Acesso em: 6 set. 2023.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 39. ed. São Paulo: Saraivajur, 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS MULHERES (ONU MULHERES). Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Nova Iorque, 18 dez. 1979. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em: 8 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS MULHERES (ONU MULHERES). Declaração e plataforma de ação de Pequim sobre a mulher de 1995. Pequim, 1995. Disponível em:https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf. Acesso em: 8 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS MULHERES (ONU MULHERES). Declaração e programa de ação de Viena. Viena, 25 jun. 1993. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_viena.pdf. Acesso em: 6 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS MULHERES (ONU MULHERES). Relatório geral do programa “ganha-ganha:igualdade de gênero significa bons negócios”. Uruguai, ago. 2021. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2021/09/REPORTE_GANAR-GANAR_2021_PORTUGUES.pdf. Acesso em: 9 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL (ONU Brasil). A agenda 2030. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso em: 7 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento. 86a Sessão, Genebra, jun. 1998. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_230648.pdf. Acesso em: 6 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). New data shine light on gender gaps in the labour Market. Mar. 2023. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---stat/documents/publication/wcms_870519.pdf. Acesso em: 7 set. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Pay transparency legislation: implications for employers’ and
workers’ organizations. Jun. 2022a. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_849209.pdf. Acesso em: 8 set.2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Social Dialogue Report 2022: collective bargaining for an inclusive, sustainable and resilient recovery. Maio 2022b. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_842807.pdf. Acesso em: 6 set. 2023.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nascontratações públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
SCHMIDT, Sarah. As barreiras para as pessoas trans. Pesquisa Fapesp, 14 jul. 2020. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/as-barreiras-para-as-pessoas-trans/. Acesso em: 29 jan. 2024.
TONELLI, Maria José. Uma questão de gênero: apesar de as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 ainda estarem distantes da realidade, crescem iniciativas para ajudar as organizações a promoverem igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. GV-Executivo, São Paulo, v. 21, n. 3, p. 20-24, jul./set. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/gvexecutivo/article/view/88036/82788. Acesso em: 6 set. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.