OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA COM A INSERÇÃO DO ARTIGO 793-D NA CLT
Palavras-chave:
Testemunhas; artigo 793-D; Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº 13.467/2017, Reforma Trabalhista.Resumo
A denominada “Reforma Trabalhista”, introduzida pela Lei no 13.467/2017, alterou e inseriu dezenas de dispositivos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido objeto de muitas críticas pela modificação brusca do sistema de normatização das relações de trabalho, em especial pelo fato de ter reduzido proteções conferidas aos trabalhadores, as quais foram objeto de muitas lutas. Este artigo visa a uma análise acurada da aplicação do art. 793-D, inserido na CLT, que estabelece a aplicação de multa por litigância de má-fé à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Para tratar do assunto, inicialmente, dá-se destaque à importância da testemunha para o processo e as partes, até porque o depoimento testemunhal no processo do trabalho, com frequência, é a única prova que a parte possui para obter o pronunciamento
judicial favorável quanto ao direto vindicado. Em seguida, o artigo aborda os impactos causados pela Reforma Trabalhista, com a inserção do art. 793-D na CLT, o qual não somente restringiu o acesso à Justiça do Trabalho, mas causou outros prejuízos à parte reclamante e submeteu as testemunhas à ausência de segurança jurídica na prestação de depoimentos.
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