A TUTELA DO DIREITO AO TRABALHO DECENTE À POPULAÇÃO LGBT
uma análise jurisprudencial no âmbito do TRT da 2.ª Região
Palavras-chave:
Direito do Trabalho. LGBT. Assédio moral. Análise jurisprudencial.Resumo
Por meio da análise bibliográfica, jurisprudencial e da legislação vigente sobre o tema, o presente trabalho investiga a efetiva proteção do direito ao trabalho decente à população LGBT pelo Poder Judiciário brasileiro. Com os avanços globais no Direito do Trabalho, o conceito de trabalho decente foi criado e estipulado como meta comum a todos os países signatários da OIT e da ONU, dentro quais se inclui o Brasil. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, elencou o trabalho decente como sendo um direito fundamental inerente a todo cidadão, devendo o Estado prover meios para que seja resguardado a todo indivíduo o direito a um ambiente de trabalho decente, capaz e responsável por promover a manutenção de todos os demais direitos humanos e fundamentais elencados na Carta Maior. Dito isso, a prática discriminatória no ambiente laboral acarreta a incidência do assédio moral, instituto este que gera o direito à reparação integral pelos danos sofridos pela vítima. Assim, levando em consideração a história e luta do movimento LGBT no Brasil na busca por direitos e garantias, dentre eles o direito ao trabalho decente, este estudo busca observar a aplicação do direito para além do plano abstrato das ideias, mas no campo da eficácia social, destrinchando a noção de trabalho decente no ordenamento jurídico brasileiro e analisando de que forma esse direito tem sido tutelado pela Justiça do Trabalho quando suscitado por um indivíduo da comunidade LGBT.
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