POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE DE GÊNERO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

o papel do estado como catalisador de mudança social

Autores

  • Fernanda Geórgia Isidoro Corrêa Centro Universitário Estácio de Recife (UNESA)

Palavras-chave:

Políticas públicas. Gênero. Igualdade de gênero.

Resumo

O presente trabalho busca analisar o papel do Estado na implementação de políticas públicas de igualdade de gênero nas relações de trabalho, sob a perspectiva de agente catalisador da mudança social. Para sua realização, o estudo foi estruturado nas seguintes seções: Introdução; Direitos Humanos; Breve Histórico acerca da trajetória feminina na conformação social; Legislação Internacional, Convenções da Organização Internacional do Trabalho, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, ONU E A ODS 5; O exemplo dos países nórdicos; Panorama brasileiro e Conclusões. Ao término da pesquisa, concluiu-se que o estado deve fomentar as ações para que, em seguida, a sociedade civil possa adotá-las, devendo o Estado estar na posição de vanguarda e atuar em vários segmentos, principalmente promovendo a ascensão de mulheres a espaços de decisão, a exemplo do que foi feito com a cota eleitoral e, mais recentemente, a aprovação da cota de gênero nas regras de promoção na carreira da magistratura. Para além dessas medidas, a adoção de um sistema de educação infantil universalizado e a criação de legislação para ampliação da licença paternidade são indispensáveis para enfrentar o problema da dupla jornada femininab e para efetivar a promoção da Igualdade de Gênero, representando ainda, em termos de Políticas Públicas, a materialização do que prevê o art. 5o da Constituição de Federal de 1988, em seu caput e inciso I.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALVES, Maria Elaene Rodrigues; VIANA, Raquel. Políticas para as mulheres em Fortaleza: desafios para a igualdade. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert, 2008.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Coleção: Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

BARBOSA, Ana Luiza Neves de Holanda; COSTA, Joana Simões de Melo. Oferta de creche e participação das mulheres no mercado de trabalho no Brasil. Mercado de Trabalho, Brasília, DF, v. 23, n. 62, p. 23-35, abr. 2017. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7805. Acesso em: 29 set. 23. BONAVIDES. Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução no 255, de 4 de setembro de 2018. Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado15500920230320641880b10dcff.pdf. Acesso em: 10out. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/relatorio-participacaofeminina.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mai. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mai. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 11.795, de 23 de novembro de 2023. Dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Brasília, DF: Senado Federal, [2023]. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/37855273. Acesso em: 28 mai. 2024.

BRASIL. Lei n° 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.html. Acesso em: 28 mai. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADO 20: falta de lei sobre licença maternidade. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal [2023]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Informac807a771oasociedadeLicencapaternidade_v2.pdf.Acesso: em 15 abr. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE MULHERES, 2023. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/. Acesso em: 26 set. 2023.

CONVENÇÃO para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, 1979. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/acoes-internacionais/Articulacao/articulacao-internacional/onu-1/o%20que%20e%20CEDAW.pdf. Acesso em: 28 mai. 2024.

FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL. The Global Gender Gap Report, 2023. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/global-gender-gap-report-2023/. Acesso em: 29 set. 2023.

GARCIA, Leila Posenato. Violência e assédio no trabalho: expectativa sobre a ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 48:eedfl1, p. 1-3, 2023. https://doi.org/10.1590/2317-6369/00223pt2023v48eedfl1. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/c3HftyfgVXdkghsVy4pYPvt/?format=pdf&lang=pt. Acesso: 15 abr. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA(IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html. Acesso em 15 abr. 2024.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 3. ed. Editora Método: São Paulo, 2009.

NUNES, Jean. Caminhos para a democratização do direito. Editora Juspodivm: Salvador, 2020.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito constitucional: direitos humanos. São Paulo: RT, 2009.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 17 set. 2023.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenções ratificadas pelo Brasil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/ . Acesso em: 29set. 2023.

PEREIRA, Ana Cristina Furtado; FÁVARO, Neide de Almeida Lança. História da mulher no ensino superior e suas condições atuais de acesso e permanência. Disponível em: http://educere.bruc.com.br/ANAIS2013/. Acesso em: 29 set. 2023. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.

SANTOS, Juliana Anacleto dos. Desigualdade social e o conceito de gênero. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais)- Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/2898/1/julianaanacletodossantos.pdf. Acesso em 29 set. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Editora do advogado, 2001. VASAK, Karel (Ed.). The international dimensions of human rights. Paris: Unesco, 1982. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000056230?posInSet=3&queryId=N-EXPLORE-db0cd485-2632-492e-8b40-ef770403ce31. Acesso em: 27 set. 2023.

WOODWARD, Kathryn. Identidade e diferença: uma introdução teórica e conceitual. In: SILVA, Tomaz Tadeu da (org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis, RJ, Editora Vozes, 2000. p. 7-72.

Downloads

Publicado

2024-06-12

Como Citar

GEÓRGIA ISIDORO CORRÊA, F. POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE DE GÊNERO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: o papel do estado como catalisador de mudança social. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/242. Acesso em: 7 set. 2024.