MOTORISTA PROFISSIONAL POR APLICATIVO

um olhar sobre a relação entre trabalhador e empresa-plataforma

Autores

  • Gregório Fogaça Carvalho dos Santos Universidade La Salle (Unilasalle)
  • Diógenes Vicente Hassan Ribeiro Universidade de Coimbra, Portugal
  • Hilbert Maximiliano Akihito Obara Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Direito do trabalho. Indústria 4.0. Uberização. Empresas-aplicativo; Gig economy. Motorista profissional por aplicativo.

Resumo

O presente artigo tem como finalidade identificar e refletir sobre as características das relações de trabalho entre motoristas profissionais e empresas-aplicativo, como a Uber. O artigo é estruturado a partir do método hipotético-dedutivo – veiculando perspectivas tanto dos próprios autores quanto de terceiros, e principalmente, fundamentando-se em axiomas – e busca responder à seguinte questão de pesquisa: “Que espécie de relação jurídica guardam os motoristas profissionais por aplicativo com as empresas-plataforma?”. O teorema lançado é o de que a relação jurídica investigada é em muito assemelhada a uma tradicional relação de emprego. Para se responder a tal questionamento foram utilizadas as técnicas próprias das pesquisas bibliográfica, legal, jurisprudencial e doutrinária. O estudo levou à conclusão de que a relação investigada diverge substancialmente do vínculo empregatício, sendo uma relação sui generis, sobre a qual a sociedade precisa refletir.

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Biografia do Autor

Gregório Fogaça Carvalho dos Santos, Universidade La Salle (Unilasalle)

Bolsista CAPES/PROSUC. Mestrando em Direito e Sociedade do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade La Salle (Unilasalle). Bacharel em Direito pela Unilasalle. Pós-graduando em Direito Civil pela Legale Educacional. Estagiário de Pós-graduação do 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas-RS. Orientando do primeiro coautor na graduação, e do segundo coautor na pós-graduação stricto sensu.

Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Universidade de Coimbra, Portugal

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais (CES)/FEUC/ Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Mestre em Direito Público pela Unisinos. Professor titular do PPGD/mestrado e doutorado da Unilasalle/Canoas, e professor de Direito Constitucional da graduação em Direito e de Cursos de Especialização na Unilasalle/Canoas. Coordenador do Curso de Graduação em Direito da Unilasalle e do Centro de Estudos Aplicados de Direito e Política (CEADIP/Unilasalle). Editor da Revista Redes do PPGD/Unilasalle.

Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Mestre em Direito pela Unisinos. Professor titular do PPGD/Mestrado e Doutorado da Unilasalle/Canoas, e professor de Direito Processual Civil e Direito Constitucional do Curso de Graduação em Direito na Unilasalle/Canoas. Juiz Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre-RS. Juiz Titular das Comarcas de São José do Ouro de 1997 a 1998, Cruz Alta de 1998 a 2002, Cachoeirinha de 2002 a 2007, convocado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) de 2015 a 2018 e como juiz em substituição em diversas outras varas e comarcas. Avaliador da Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC), painelista da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública Rio Grande do Sul (FESDEP), painelista da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (ESM/Ajuris) e painelista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (FMP). Coordenador dos núcleos de estudo e Coordenador do núcleo de filosofia da ESM/Ajuris. Autor do livro “Reversibilidade das Tutelas de Urgência: A Ponta do Iceberg”, do livro “Jurisdição e interpretação e outras cinco obras jurídicas coletivas”. Publicou também diversos artigos científicos em revistas jurídicas especializadas.

Referências

ABILIO, Ludmila Costheck. Uberização ou plataformização no contexto da pandemia do Covid-19. Publicado pelo canal do Instituto de Economia da Unicamp. Youtube, 17 jun. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Pp8ZNhxnS7E. Acesso em: 10 ago. 2020.

ABILIO, Ludmila Costheck. Uberização do trabalho: a subsunção real da viração. Blog Boitempo. São Paulo, 22 fev. 2017. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2017/02/22/uberizacao-do-trabalho-subsuncao-real-da-viracao/. Acesso em: 01 jun. 2023.

ALMEIDA, Paula Freitas de. Revolução digital: a demanda social pela regulação do trabalho. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda;

CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 347-356.

ANTUNES, Ricardo. Trabalho Digital, “indústria 4.0” e uberização do trabalho. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda;

CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 347-356.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BULIAN, Luka. The Gig is Up: Who does Gig Economy actually Benefit? Interdisciplinary Description of Complex Systems, Croatia, ·v. 19, n. 1, p. 106-119, March 2021. DOI:10.7906/indecs.19.1.9. Disponível em: http://indecs.eu/index.php?s=x&y=2021&p=106-119. Acesso em: 04 jun. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 07 jun.2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em:14 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007. Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 13.640, de 26 de março de 2018a. Altera a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13640.htm. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei no 1615, de 2022a. Dispõe sobre o trabalho dos prestadores de serviços com uso de aplicativos de entrega de mercadorias ou transporte individual ou compartilhado privado e estabelece limites e regras para a realização dessas modalidades de trabalho e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, [2022]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153567. Acesso em: 09 jun. 2024

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei no 3.570, de 2020b. Institui a Lei de Proteção dos Trabalhadores de Aplicativos de Transporte Individual Privado ou Entrega de Mercadorias (LPTA). Acrescenta art. 609-A à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “institui o Código Civil” e art. 4o-C, à Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e institui Contribuição de Intervenção

no Domínio Econômico – CIDE, regulamentando, no âmbito civil e tributário, o trabalho dos prestadores de serviços com uso de aplicativos de transporte individual privado e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, [2012]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143149. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei no 759, de 2022b. Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de veículos para uso profissional por motoristas de aplicativos (de transporte remunerado privado individual de passageiros), mototaxistas e motoboys. Brasília, DF: Senado Federal, [2022]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152511. Acesso em: 09 jun.2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 48 (ADPC 48). Direito do trabalho. Ação declaratória da constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego. Relator: Min. Roberto Barroso. DJ: 15/04/2020a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752690041. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 324. Direito do Trabalho. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. ADPF julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio. Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado. (ADPF 324, Relator(a): Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2018, Processo Eletrônico DJe-194. Divulgado em: 05-09-2019 Publicado 06-09-2019). Disponível em: https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/20039. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 59.795 Minas Gerais. Direito do Trabalho. Contrato Individual de Trabalho. Reconhecimento de Relação de Emprego. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Publicação, DJE Divulgado em23/05/2023b. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL5979510decisao_monocratica21.pdf. Acesso em 16 out; 2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (Região, 4a). ATOrd 0021148-53.2022.5.04.0004. Porto Alegre-RS, 02 de outubro de 2023a. Disponível em: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0021148-53.2022.5.04.0004/1#4566790.Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Extraordinário RE 688.223. Direito Constitucional e Tributário. Impostos, Iss - imposto sobre serviços. Tema 590. Relator: Min. Dias Toffoli. DJ: 20/05/2022c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4245695. Acesso em: 09 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Extraordinário RE 958.252. Tema 725 - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. Relator: Min. Luiz Fux. DJ: 11/03/2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 09 jun. 2024.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. O trabalho em plataformas e o vínculo de emprego: desfazendo mitos e mostrando a nudez do rei. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 65-83.

CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 65-100.

CAVALIERI, Sérgio Filho. Direito, Justiça e Sociedade. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v.5, n.18, 2002. p. 58.

CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO (CEBRAP). Mobilidade urbana e logística de entregas: um panorama sobre o trabalho de motoristas e entregadores com aplicativos. Disponível em: https://amobitec.org/wp-content/uploads/2023/04/Pesquisa-Cebrap_Amobitec_Pocket-Report-_final.pdf. Acesso em: 09 jun. 2024.

CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Controle e contrato hiper-realidade: a relação de emprego na era da economia orientada a dados. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda;

CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 101-116.

D’AMORIM, Mariana Correia. C. O contrato de trabalho intermitente. Orientador: Professor Dr. Luciano Martinez. 2018. TCC (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26304. Acesso em: 22 jun. 2023.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo, LTr, 2019.

DOCKÈS, Emmanuel. Os empregados das plataformas. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 171-189.

FINCATO, Denise Pires; WÜNSCH, Guilherme. Subordinação algorítmica: caminho para o direito do trabalho na encruzilhada tecnológica? Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 3, p.40-56 jul/set 2020. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/181114/2020_fincato_denise_subordinacao_algoritmica.pdf?sequence=1. Acesso em: 22 jun. 2023.

LEME, Ana Carolina Reis Paes. Neuromarketing e sedução dos trabalhadores: o caso Uber. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda;

CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 139-155.

LIMA, Faíque Rribeiro; GOMES, Rogério. Conceitos e tecnologias da Indústria 4.0: uma análise bibliométrica. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, SP, v. 19, p. e0200023, 2020. DOI: 10.20396/rbi.v19i0.8658766. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/8658766. Acesso em: 10 mai. 2023.

MACHADO, Ricardo. Uberização traz ao debate a relação entre precarização do trabalho e tecnologia. Revista do Instituto Humanitas Unisinos. Edição 503. 24 abr. 2017. Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/6826-uberizacao-traz-ao- debate-a-relacao-entre-precarizacao-do-trabalho-e-tecnologia. Acesso em 04 jun. 2023.

MILAGRES, Marcelo de Oliveira. A robótica e as discussões sobre a personalidade eletrônica. In: ERHARDT JÚNIOR, Marcos; CATALAN, Marcos; MALHEIROS, Pablo (coord.). Direito civil e tecnologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 525-549.

NETO, Silvio. Direitos Humanos. Salvador: 5.ed. JusPodivm, 2018.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Formas de contratação do trabalhador na prestação de serviços sob plataformas digitais. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília, ESMPU, 2020. p. 157-170.

ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

PINHEIRO, Silvia Silva Martins; DE PAULA SOUZA, Marcia; GUIMARÃES, Karoline Claudino. Uberização: a precarização do trabalho no capitalismo contemporâneo. Serviço Social em Debate, v. 1, n. 2, 2018. Disponível em: https://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/3923. Acesso em 04 jun. 2023.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único 12 ed.– Rio de Janeiro: Forense; METODO, 2022. UBER. Código da Comunidade Uber. Uber, 22 abr. 2022. Disponível em: https://www.uber.com/legal/pt-br/document/?name=general-community-guidelines&country=brazil&lang=pt-br. Acesso em: 22 jun. 2022.

UBER. Viaje com confiança. Disponível em: https://www.uber.com/br/pt-br/ride/safety/. Acesso em: 02 jun. 2023.

UBER BLOG. Sistema de Avaliações Uber: como as estrelas, notas e elogiam, ajudam a manter a qualidade da Uber. Uber, 9 nov. 2018. Disponível em: https://www.uber.com/pt-BR/blog/sistema-de-avaliacoes-uber/. Acesso em: 02 jun. 2023.

VARELA, Ednaldo. O essencial da Psicologia / Carl Gustav Jung. São Paulo: Hunter Books, 2016.

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Publicado

2024-06-12

Como Citar

FOGAÇA CARVALHO DOS SANTOS, G.; VICENTE HASSAN RIBEIRO, D.; MAXIMILIANO AKIHITO OBARA, H. MOTORISTA PROFISSIONAL POR APLICATIVO: um olhar sobre a relação entre trabalhador e empresa-plataforma. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/243. Acesso em: 7 set. 2024.