SÓCIO-RETIRANTE:

alteração legislativa do art. 10-A da CLT pela Lei n.º 13.467/2017 e manutenção da insegurança jurídica

Autores

  • Rodolfo Gonçalves de Aguiar Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
  • Lara Caxico Martins Universidade Lusófona do Porto/Portugal

Resumo

A fase de execução é fundamental para assegurar que os direitos reconhecidos na sentença sejam cumpridos. Sem essa etapa, a decisão judicial perderia eficácia, deixando o trabalhador sem a reparação adequada. Trata-se de uma fase processual complexa, que pode envolver diligências judiciais e extrajudiciais, e exige que reclamante e reclamado conheçam seus direitos e deveres para garantir um cumprimento justo e célere. A insolvência da empresa pode levar à responsabilização dos sócios, cenário em que o art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela Lei n.º 13.467/2017 (Brasil, 2017) introduz o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Neste contexto, a pesquisa examina a responsabilidade do sócio-retirante, à luz do art. 10-A da CLT,
também incluído pela mesma referida lei. O cerne da análise é a extensão da responsabilidade do sócio-retirante e a contagem do prazo de dois anos estabelecido para sua responsabilização, propondo-se ao final, sugestão para mitigar a insegurança jurídica em torno do tema.

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Biografia do Autor

Rodolfo Gonçalves de Aguiar, Instituto de Direito Constitucional e Cidadania

Pós-graduando em Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), de Londrina/PR (previsão de conclusão 2025). Pós-graduado em Docência com ênfase na Educação Profissional pelo Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG – Campus Arcos), em 2024. Pós-graduado em MBA em Agronegócio pela UniCesumar, em 2022. Graduado em Direito pela Universidade Positivo, Campus Londrina/PR,  em 2018. Advogado da banca De Paula Machado Advogados Associados.

Lara Caxico Martins, Universidade Lusófona do Porto/Portugal

Pós-doutoranda pela Universidade Lusófona do Porto/Portugal (previsão de conclusão 2025). Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), em 2022. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), em 2018. Graduada em Direito pela UEL, em 2014. Professora da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) e Advogada Trabalhista.

Publicado

2024-10-25 — Atualizado em 2024-10-25

Versões

Como Citar

GONÇALVES DE AGUIAR, R. .; CAXICO MARTINS, L. . SÓCIO-RETIRANTE: : alteração legislativa do art. 10-A da CLT pela Lei n.º 13.467/2017 e manutenção da insegurança jurídica. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 6, n. 10, 2024. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/263. Acesso em: 6 nov. 2024.