Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado
da competência à legitimidade
Palavras-chave:
Norma coletiva autônoma, Ação anulatória, Competência originária, Legitimidade ativa ad causam, Litisconsórcio, Ineficácia individualResumo
Em que pese a alteração da literalidade do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por força do § 5º do art. 611-A, acrescido pela Lei 13.467/2017, interpretação sistemática conduz àconclusão de que não houve alteração da competência origináriapara conhecer e julgar ação anulatória de norma coletivanegociada, nem da respectiva legitimidade ativa ad causam. Teleologicamente, o que se permite entender do novo textoconsiste em haver o legislador ter tido a intenção de se referirà declaração individual de ineficácia de cláusula ou de todo oinstrumento normativo, de competência originária do primeirograu de jurisdição trabalhista.
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Referências
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