Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado

da competência à legitimidade

Autores

  • Rinaldo Guedes Rapassi

Palavras-chave:

Norma coletiva autônoma, Ação anulatória, Competência originária, Legitimidade ativa ad causam, Litisconsórcio, Ineficácia individual

Resumo

Em que pese a alteração da literalidade do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por força do § 5º do art. 611-A, acrescido pela Lei 13.467/2017, interpretação sistemática conduz àconclusão de que não houve alteração da competência origináriapara conhecer e julgar ação anulatória de norma coletivanegociada, nem da respectiva legitimidade ativa ad causam. Teleologicamente, o que se permite entender do novo textoconsiste em haver o legislador ter tido a intenção de se referirà declaração individual de ineficácia de cláusula ou de todo oinstrumento normativo, de competência originária do primeirograu de jurisdição trabalhista.

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Biografia do Autor

Rinaldo Guedes Rapassi

Juiz do Trabalho Substituto, Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária e da Comissão de Estudos para Projetos Sociais, ex-gestor regional do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e ex-gestor regional das Execuções (TRT-19ª Região). Especializado em Direito Material e Processual do Trabalho e habilitado em Didática do Ensino Superior, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Brasília. Especializado em Direito do Consumidor, Processos Coletivos e Direito Ambiental pela Escola Superior  de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo. Bacharel em Direito, com habilitação em Direito do Trabalho e da Segurança Social, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

GUEDES RAPASSI, R. Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado: da competência à legitimidade. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 02, p. p. 15–40, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/27. Acesso em: 1 maio. 2024.