CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E SEU VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:

definindo a competência jurisdicional a partir da categoria da obrigação como processo

Autores

Palavras-chave:

Contrato temporário, Competência jurisdicional, Obrigação como processo, Administração Pública.

Resumo

A pesquisa examina a estrutura jurídico-obrigacional dos contratos de trabalho temporários conforme o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, focando no regime especial que rege sua criação, seu desenvolvimento e sua extinção. O objetivo central é determinar qual a Justiça competente para julgar casos envolvendo esses contratos, especialmente quando direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são aplicados por remissão legal. Utilizando o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, explorou-se a categoria teórica da obrigação como processo para entender a complexidade dessas relações de trabalho. As análises jurisprudenciais revelaram que, após a Reforma do Judiciário (EC n.º 45/2004) e a decisão liminar do STF na ADI 3.395/DF, esses contratos temporários que envolvem prestadores de serviço e a Administração Pública passaram a ser analisados pela Justiça Comum. Ao final da pesquisa, concluiu-se que pedidos de verbas trabalhistas típicas da CLT não alteram a “questão de fundo”, que é regime especial estabelecido entre as partes, mesmo que a validade seja questionada. Além disso, a referência à CLT pela lei autorizadora não altera a natureza jurídico-administrativa desses contratos, reforçando a necessidade de tratá-los na Justiça Comum devido à predominância do vínculo administrativo.

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Biografia do Autor

Lincoln Simões Fontenele, Universidade de Brasília e Universität Bielefeld (Alemanha)

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (unb) e doutorando em Sociologia pela Universität Bielefeld (Alemanha). Mestre em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Advogado.

Lorena de Sousa Damascena, Universidade de Fortaleza

Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada na UNIFOR. Procuradora do Estado do Ceará.

Publicado

2024-10-28

Como Citar

SIMÕES FONTENELE, L.; DE SOUSA DAMASCENA, L. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E SEU VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: : definindo a competência jurisdicional a partir da categoria da obrigação como processo . Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 6, n. 10, 2024. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/274. Acesso em: 6 nov. 2024.