CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E SEU VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
definindo a competência jurisdicional a partir da categoria da obrigação como processo
Palavras-chave:
Contrato temporário, Competência jurisdicional, Obrigação como processo, Administração Pública.Resumo
A pesquisa examina a estrutura jurídico-obrigacional dos contratos de trabalho temporários conforme o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, focando no regime especial que rege sua criação, seu desenvolvimento e sua extinção. O objetivo central é determinar qual a Justiça competente para julgar casos envolvendo esses contratos, especialmente quando direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são aplicados por remissão legal. Utilizando o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, explorou-se a categoria teórica da obrigação como processo para entender a complexidade dessas relações de trabalho. As análises jurisprudenciais revelaram que, após a Reforma do Judiciário (EC n.º 45/2004) e a decisão liminar do STF na ADI 3.395/DF, esses contratos temporários que envolvem prestadores de serviço e a Administração Pública passaram a ser analisados pela Justiça Comum. Ao final da pesquisa, concluiu-se que pedidos de verbas trabalhistas típicas da CLT não alteram a “questão de fundo”, que é regime especial estabelecido entre as partes, mesmo que a validade seja questionada. Além disso, a referência à CLT pela lei autorizadora não altera a natureza jurídico-administrativa desses contratos, reforçando a necessidade de tratá-los na Justiça Comum devido à predominância do vínculo administrativo.
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