Do fim da contribuição sindical compulsória à ampliação da participação democrática nos sindicatos
Palavras-chave:
Contribuição sindical compulsória, Lei 13.467/2017, Sindicatos, ParticipaçãoResumo
O presente artigo possui o objetivo de realizar uma breve análise do atual cenário das entidades sindicais após o fim da contribuição compulsória, e a partir daí fazer um levantamento sobre possíveis estratégias de fortalecimento. Deste modo, sucinto histórico da contribuição sindical foi abordado e reações ao fim da sua obrigatoriedade foram analisadas. No arcabouço teórico, o estudo baseou-se em referências bibliográficas de Direito Individual e Coletivo do Trabalho, de Direito Constitucional e de Gestão Pública. O estudo nos leva a concluir que as mudanças tecnológicas, que a princípio contribuem para distanciar os trabalhadores dos sindicatos, podem, em verdade, ajudá-los a restabelecer essa importante relação para avançar em novas conquistas no âmbito trabalhista.
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Referências
APLICATIVO criado para conectar políticos e eleitores vence o Startup Show. Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 05 dez. 2018. Caderno Tecnologia. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/tecnologia/2018/12/05/interna_tecnologia,1010825/aplicativo-que-conecta-politicos-e-eleitores-vence-o-startup-show.shtml Acesso em: 30 jun. 2019.
ARIEL. iOS developers ship 29% fewer apps in 2017, the first ever decline: and more trends to watch. APPFIGURES (USA). Nova Iorque, 30 mar. 2018. Disponível em: https://blog.appfigures.com/ios-developers-ship-less-apps-for-first-time/. Acesso em: 30 jun. 2019.
AZEVEDO, Sérgio; ANASTASIA, Fátima. Governança, accountability e responsividade. Revista de Economia Pública, São Paulo, v. 22, n. 1, jan./mar. 2002. Disponível em: http://www.rep.org.br/pdf/85-5.pdf. Acesso em: 30 jun. 2019.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. rev. São Paulo: Ltr, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. “Sabe com quem está falando?”: algumas notas sobre o princípio da igualdade no Brasil contemporâneo. In:Seminario en Latinoamérica de Teoría Constitucional y Política (SELA), 2014, Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/09/SELA_Yale_palestra_igualdade_versao_fina.pdf Acesso em: 10 jun. 2019.
BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, [1986]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 55.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1945]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Decreto nº 979, de 06 de janeiro de 1903. Faculta aos profissionais da agricultura e industrias ruraes a organização de syndicatos para defesa de seus interesses. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1907]. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0979.htm. Acesso em 7 jun. 2019.
BRASIL. Decreto nº 1.637, de 05 de janeiro de 1907. Crea syndicatos profissionaes [sic] e sociedades cooperativas. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1933]. Disponível em: https://www2. camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1637-5-janeiro-1907-582195publi cacao original-104950-pl.html. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942. Declara o estado de guerra em todo o território nacional. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1991]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm. Acesso em: 30 set. 2019.
BRASIL. Decreto nº 19.770, de 19 de março de 1931. Regula a sindicalisação das classes patronaes e operarias e dá outras providências. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1991]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D19770.htm. Acesso em: 30 set. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966. Acrescenta à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo referente às contribuições para fins sociais. Brasília, DF: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0027.htm. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias. Brasília, DF: Presidência da República, [1967]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.377, de 08 de julho de 1940. Dispõe sobre o pagamento e a arrecadação das contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1940]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2377-8-julho1940 -412315-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 11 ago. 2019.
BRASIL. Emenda Constitucional 01 de 17 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, [1985]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963. Estatuto dos trabalhadores rurais. Brasília, DF: Presidência da República, [1973]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4214.htm. Acesso em: 7 jun. 2019.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Denominado código tributário nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 30 set. 2019.
BRASIL. Lei nº 11.648, de 31 março de 2008. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2008]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11648.htm. Acesso em: 30 set. 2019.
BRASIL. Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, [2019b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm. Acesso em: 30 set. 2019.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PNAD Contínua TIC 2017: Internet chega a três em cada quatro domicílios do país. Agência IBGE Notícias, Rio de Janeiro, 20 dez. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/23445-pnad-continua-tic-2017-internet-chega-a-tres-em-cada-quatro-domicilios-do-pais. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical. Nota Técnica n. 01, de 27 de abril de 2018b. Brasília, DF: 2018. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5794. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) ajuizou a presente ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, cujo objeto é a redação dada pela Lei 13.467/2017 aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, no que se refere à contribuição sindical. Relator: Min. Luiz Fux, 01 de agosto de 2018a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314546704&ext=.pdf. Acesso em: 3 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 180.745/SP. Sindicato: contribuição sindical da categoria: recepção. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 24 de março de 1998. DJ: 08/05/1998. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=225529. Acesso em: 3 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 34889. Reclamação. Contribuição. Sindical. Necessidade de Manifestação Prévia e Expressa. Realização de Assembleia Geral. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.794/DF. Medida Liminar Deferida. Providências Processuais. Relator: Min. Cármen Lúcia. DJ: 28/05/2019a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340270067&ext=.pdf Acesso em: 3 jun. 2019.
CATHARINO, José Martins. Tratado elementar de direito sindical. São Paulo: LTr, 1977.
COSTA FILHO, Armando CASIMIRO; COSTA, Manoel CASIMIRO; MARTINS, Melchíades Rodrigues; CLARO, Sonia Regina da Silva (comp.). Consolidação das leis trabalhistas. 50. ed. São Paulo: LTr, 2019.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.
FRANCO FILHO, Georgenor. Contribuição sindical. Jornal O Liberal, Belém, 7 ago. 2018.
FUNG, Archon. Receitas para esferas públicas: oito desenhos institucionais e suas consequências. In: COELHO, Vera Schattan Ruas Pereira; NOBRE, Marcos (org.). Participação e deliberação: teoria democrática e experiências institucionais no Brasil contemporâneo. São Paulo: Letras, 2004. v. 1, p.173-207.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Constitucionalidade da contribuição sindical facultativa: confirmação pelo TF. Revista
Eletrônica do Tribunal Regional do rabalho da 9ª Região,ano, v.VII. n. 71, p. 15-18, 2018. Disponível em: http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=71&edicao=10857#page/15. Acesso em: 27 set. 2019.
GOHN, Maria da Glória Marcondes. O papel dos Conselhos Gestores na gestão urbana. In: RIBEIRO, Ana Clara Torres; TADEI, Emílio. (org.). Repensando a experiência urbana na América Latina: questões, conceitos e valores. Buenos Aires: CLACSO, 2000.p. 175-p.201. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/urbano/gohn.pdf. Acesso em: 30 jun. 2019.
ITÁLIA. Carta Del Lavoro 21 abrile 1927. Disponível em: http://www.historia.unimi.it/sezione/fonti/codificazione/cartalavoro.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.
KORNIS, Mônica; SANTANA, Marco Aurélio. Greve. In: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC). ABREU, Alzira Alves de (org.). Dicionário histórico-biográfico brasileiro. FGV: [2010-]. Disponível em: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/greve. Acesso em: 30 set. 2019.
LENZA, Pedro. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LIMA, Eduardo Martins de. Sistemas multipartidários e eleitorais brasileiros em perspectiva comparada. Belo Horizonte: Centro Universitário FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, 2004.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. 8. ed. São Paulo: LTr, 2015.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenções. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm. Acesso em: 30 jun. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização.Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm. Acesso em: 30 jun. 2019.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Direito sindical e coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho: direito coletivo do trabalho. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. E-book. 1. ed. em e-book baseada na 3. ed. impressa.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Impactos do golpe trabalhista (a Lei n. 13.467/17). Blog Jorge Luiz Souto Maior. São Paulo, 29 ago. 2017. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/impactos-do-golpe-trabalhista-a-lei-n-1346717. Acesso em: 30 jun. 2019.
SUSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000.