Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho

análise prática do seu procedimento e requisitos

Autores

  • Marcela Casanova Viana Arena

Palavras-chave:

Reforma trabalhista, Acordo extrajudicial, Conciliação

Resumo

A reforma trabalhista introduziu o capítulo da jurisdição voluntária à Consolidação das Leis do Trabalho, com a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial. O novo instituto estimula a solução pacífica dos conflitos, por meio da autocomposição, mas também apresenta algumas dúvidas sobre o seu procedimento. O presente estudo tem por finalidade examinar quais são os requisitos para o acordo extrajudicial ser homologado, bem como qual o alcance da sua decisão.

 

 

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Biografia do Autor

Marcela Casanova Viana Arena

Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUCRS, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (NUPEMEC), membro do grupo de estudos de Mediação e Conciliação da Escola Judicial do TRT4.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 abr. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em números 2018, ano-base 2017. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2018a. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f-6c3de40c32167.pdf. Acesso em: 30 jun. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2016]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 19 jun. 2019.

BRASIL. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 2016. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&groupId=955023. Acesso em: 19 jun. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [2019]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 15 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 22 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017a. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, [2017]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 15 abr. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região). Recurso Ordinário0020013-45.2018.5.04.0101. Processo de jurisdição voluntária. Acordo extrajudicial. art. 855-b da CLT acrescido pela lei 13.467/2017. Decisão que não homologou a transação. Hipótese em que apenas a empresa interpôs recurso contra a decisão que não homologou acordo extrajudicial. [...]. Relator: Des. Emilio Papaléo Zin, 05 de abril de 2019 Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/UO2c9CCowy9m7ks5PbbZRg?&tp=homologa%C3%A7%-C3%A3o+acordo+extrajudicial+0020013-45.2018.5.04.0101. Acesso em: 5 jul. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região). Recur-so Ordinário 0020494-74.2018.5.04.0661. Acordo extrajudi-cial não homologado pelo juízo. O julgador não está obrigado a homologar o acordo firmado entre as partes, especialmente quando nele identificar vício de vontade ou ofensa ao ordena-mento jurídico. [...]. Relator: Des. Ana Luísa Heineck Kruse, 11 de outubro de 2018[b]. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/L31pwJpUK2s_Plz1RJ-5F8Q?&tp=homologa%C3%A7%C3%A3o+acordo+extrajudi-cial+0020494-74.2018.5.04.0661. Acesso em: 5 jul. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 203, de 15 de março de 2016. Institui a Instrução Normativa nú-mero 39. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2016]. Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/hand-le/20.500.12178/81692/2016_res0203_in0039_compilado.pdf?-sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 15 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2003]. Disponível em http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-259. Acesso em: 15 abr. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2017b]. Disponível em http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-402. Acesso em: 22 abr. 2019.

JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO, 2, [2017]. Enunciadosda 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: organizados por assunto. Organização: Guilherme Guimarães Feliciano; Raphael Miziara. Brasília, DF: ANAMATRA, 2018. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1oZL9_JohYjNInVvehEzYDp-bl0fcF6i6/view. Acesso em: 24 jun. 2019.

MARINHO, Rogério. Relatório da Comissão Especial do Projeto de Lei n° 6.787 de 2016. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961. Acesso em: 15 abr. 2019.

SOUZA JÚNIOR, Antônio Umberto de, SOUZA, Fabiano Coelho de, MARANHÃO, Ney, AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017. 2 ed. São Paulo: Rideel, 2018.

TARGA, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César. Mediação em juízo. São Paulo: LTR, 2004.

TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. O processo do trabalho e a reforma trabalhista: as alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei 13.467/2017. São Paulo: LTR, 2017.

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

CASANOVA VIANA ARENA, Marcela. Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho: análise prática do seu procedimento e requisitos. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 02, p. p. 141–158, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/37. Acesso em: 11 nov. 2024.