Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho

análise prática do seu procedimento e requisitos

Autores

  • Marcela Casanova Viana Arena

Palavras-chave:

Reforma trabalhista, Acordo extrajudicial, Conciliação

Resumo

A reforma trabalhista introduziu o capítulo da jurisdição voluntária à Consolidação das Leis do Trabalho, com a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial. O novo instituto estimula a solução pacífica dos conflitos, por meio da autocomposição, mas também apresenta algumas dúvidas sobre o seu procedimento. O presente estudo tem por finalidade examinar quais são os requisitos para o acordo extrajudicial ser homologado, bem como qual o alcance da sua decisão.

 

 

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Biografia do Autor

Marcela Casanova Viana Arena

Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUCRS, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (NUPEMEC), membro do grupo de estudos de Mediação e Conciliação da Escola Judicial do TRT4.

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

CASANOVA VIANA ARENA, Marcela. Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho: análise prática do seu procedimento e requisitos. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 02, p. p. 141–158, 2019. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/37. Acesso em: 21 nov. 2024.