Contrato de trabalho e despedida arbitrária

uma análise Luso-Brasileira

Autores

  • Ariel Stopassola

Palavras-chave:

Contrato de trabalho, Despedimento imotivado, Segurança no emprego, Continuidade

Resumo

O contrato de trabalho é um contrato-realidade. Sua formação brota dos fatos, quando presentes determinadas circunstâncias previamente definidas por lei, independentemente da forma atribuída pelas partes. Portugal e Brasil regulam similarmente a caracterização da relação de emprego, mas protegem em densidade diferente a ruptura contratual por iniciativa da empresa. Este artigo tem a pretensão de demonstrar essas distinções, especialmente à luz das Constituições de cada nação pesquisada.

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Biografia do Autor

Ariel Stopassola

Advogado. Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul. Mestrando e Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Presidente da OAB/RS - Subseção de Canela/Gramado no triênio 2013/2015. Vice-presidente da mesma Subseção no triênio 2016/2018 e Conselheiro Subseccional no triênio 2019/2021

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Publicado

2020-03-27

Como Citar

STOPASSOLA, A. Contrato de trabalho e despedida arbitrária: uma análise Luso-Brasileira. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 43–76, 2020. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/40. Acesso em: 29 abr. 2024.