Retenção dolosa de salário

impressões a respeito do descumprimento de legislação trabalhista e/ou infração penal

Autores

  • Roberta Eggert Poll

Palavras-chave:

Reforma trabalhista, Retenção salarial, Tipificação penal

Resumo

O presente ensaio visa a analisar a retenção dolosa de salário, especificamente no que tange a ausência de lei infraconstitucional que lhe dê conformação no campo penal. A hipótese de pesquisa gira em torno da existência ou não de crime de retenção dolosa de salário no sistema jurídico penal brasileiro, seja de forma direta, seja indireta. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, propõe o artigo, em primeiro, uma leitura sobre a proteção constitucional do salário à luz dos recentes entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a conduta de o reter dolosamente; ao depois, passa-se a análise da criminalização do comportamento do empregador que não repassa as verbas salariais ao empregado, à luz do Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2014. Ao fim apresenta-se as conclusões da pesquisa.

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Biografia do Autor

Roberta Eggert Poll

Doutoranda em Direito pela PUC/RS. Mestra em Ciências Criminais pela PUC/RS. Especialista em Direito Público pela UNESA/RJ. Bacharela em Direito pela UNESA/RJ. Professora de Direito Penal da Faculdade Dom Alberto.  Advogada.

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Publicado

2020-03-27

Como Citar

EGGERT POLL, R. Retenção dolosa de salário: impressões a respeito do descumprimento de legislação trabalhista e/ou infração penal. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 191–214, 2020. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/41. Acesso em: 28 abr. 2024.