Retenção dolosa de salário

impressões a respeito do descumprimento de legislação trabalhista e/ou infração penal

Autores

  • Roberta Eggert Poll

Palavras-chave:

Reforma trabalhista, Retenção salarial, Tipificação penal

Resumo

O presente ensaio visa a analisar a retenção dolosa de salário, especificamente no que tange a ausência de lei infraconstitucional que lhe dê conformação no campo penal. A hipótese de pesquisa gira em torno da existência ou não de crime de retenção dolosa de salário no sistema jurídico penal brasileiro, seja de forma direta, seja indireta. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, propõe o artigo, em primeiro, uma leitura sobre a proteção constitucional do salário à luz dos recentes entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a conduta de o reter dolosamente; ao depois, passa-se a análise da criminalização do comportamento do empregador que não repassa as verbas salariais ao empregado, à luz do Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2014. Ao fim apresenta-se as conclusões da pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Roberta Eggert Poll

Doutoranda em Direito pela PUC/RS. Mestra em Ciências Criminais pela PUC/RS. Especialista em Direito Público pela UNESA/RJ. Bacharela em Direito pela UNESA/RJ. Professora de Direito Penal da Faculdade Dom Alberto.  Advogada.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. III. Parte especial: dos crimes contra o patrimônio até dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. [Código Penal]. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, [2019]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ºde maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [revogada em 24 de abril de 2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2014. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para prever o crime de retenção indevida de salário. Brasília, DF: Senado Federal, [arquivado em 21 de dezembro de 2018].

BRASIL. Senado Federal. Regimento interno do Senado Federal. Brasília, DF: Senado Federal, 1970. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/regimento-interno. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça (6. Turma). Habeas Corpus 177508 PB 2010/0118366-6. Habeas Corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Apropriação indébita. Retenção de salários pelo empregador [...]. Relator: Min. Maria Thereza de Assis Moura. Brasília, DF: 15 de agosto de 2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24135975/habeas-corpus-hc-177508-pb-2010-0118366-6-stj/inteiro-teor-24135976?ref=juris-tabs. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Recurso de Revista 1596-87.2013.5.12.0039. Recurso de revista 1- responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configurada. Relatora: Min. Delaíde Miranda Arantes. Brasília, DF: 13 de setembro de 2017a. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/504940792/recurso-de-revista-rr-15968720135120039. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Recurso de Revista 302-50.2015.5.12.0032. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais [...]. Relatora: Min. Delaíde Miranda Arantes. Brasília, DF: 13 de setembro de 2017b. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/514427165/recurso-de-revista-rr-3025020155120032?ref=serp. Acesso em: 15 ago. 2019.

CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Manual da reforma trabalhista: Lei 13.467/2017 – o que mudou? Comentários artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2018.

ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017. v. II. Parte Especial. Artigos 121 a 212 do Código Penal.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Arts. 155 a 196. Rio de Janeiro: Forense, 1955. v. 7.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MUÑOZ CONDE, Francisco; GARCÍA ARÁN, Mercedes. Derecho penal: parte general. 8. ed. Valência: Tirant lo Blanch, 2010.

ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SARAIVA, Renato; SOUTO, Rafael Tonassi. Direito do trabalho: concursos públicos. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

SIQUEIRA, Galdino. Direito penal brazileiro: (segundo o Código Penal mandado executar pelo Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890, e leis que o modificaram ou complementaram, elucidados pela doutrina e jurisprudência). Ed. Fac-similar. v. 2 Brasília, DF: Senado Federal, 2003. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496211. Acesso em: 23 ago. 2019.

Downloads

Publicado

2020-03-27

Como Citar

EGGERT POLL, Roberta. Retenção dolosa de salário: impressões a respeito do descumprimento de legislação trabalhista e/ou infração penal. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 191–214, 2020. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/41. Acesso em: 11 nov. 2024.