Os desafios na manutenção do regime de teletrabalho no Brasil após a pandemia da Covid-19

Autores

  • Cibelle Linero Universidade de São Paulo
  • Larissa Medeiros Rocha Universidade de São Paulo

Resumo

Os benefícios do teletrabalho vêm sendo discutidos mundialmente há mais de 45 anos. Com a pandemia da Covid-19 e a necessidade de promover medidas de distanciamento social, o teletrabalho se
tornou uma alternativa viável para manutenção das operações de muitas empresas, que tinham a possibilidade de continuar suas atividades à distância. Diante desse movimento, a Medida Provisória nº 927 (BRASIL, 2020a) foi editada com o objetivo de facilitar a transição entre o trabalho presencial e o teletrabalho durante a pandemia. Contudo, considerando que a referida Medida não foi convertida em lei e que os seus efeitos se encerraram, os empregadores que optarem por manter seus empregados em regime de teletrabalho ou até mesmo por implementar um regime misto (presencial e teletrabalho) devem estar atentos a diversos desafios para garantir o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 75-A e seguintes da CLT (BRASIL, 2017), especialmente no tocante ao controle de jornada e medidas de saúde e segurança
do trabalho.

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Biografia do Autor

Cibelle Linero, Universidade de São Paulo

Sócia trabalhista no BMA Advogados. Doutora e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).

Larissa Medeiros Rocha, Universidade de São Paulo

Advogada trabalhista no BMA Advogados. Mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).

Referências

ANTUNES, Dalton Araujo. Impactos positivos e negativos para o empregador e empregado após a reforma trabalhista. São Paulo: Ixtlan, 2019.

BARROS, Alerrandre. Trabalho remoto cai pela primeira vez com flexibilização do distanciamento social. Agência IBGE Notícias, Rio de Janeiro, 31 jul. 2020. Séries especiais. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/28417-trabalho-remoto-cai-pela-primeira-vez-com-flexibilizacao-do-distanciamento-social. Acesso em: 19 ago. 2020.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011a. Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943[...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 2 nov. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020a. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020b. Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). Brasília, DF: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, [2020]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085. Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL. Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011b. Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Brasília, DF: Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, [2011]. Disponível em: https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P373_11.html. Acesso em: 16 ago. 2020.

BRASIL passa de 111 mil mortes pelo novo coronavírus; já são quase 3,5 milhões de infectados. G1, São Paulo, 19 ago. 2020c. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/08/19/casos-e-mortes-por-coronavirus-no-brasil-em-19-de-agosto-segundo-consorcio-de-veiculos-de-imprensa.ghtml. Acesso em: 23 ago. 2020.

BRIGATTI, Fernanda. 3,8 milhões de brasileiros trabalhavam em casa em 2018, alta de 21%. Folha de São Paulo, São Paulo, 18 dez. 2019. Mercado. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/38-milhoes-de-brasileiros-trabalhavam-em-casa-em-2018-uma-alta-de-21.shtml. Acesso em: 15 ago. 2020.

BROLIO, Raphael Jacob. Artigos 75-A a 75-E. In: ROCHA, Fabio Ribeiro; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; FERREIRA, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho (coord.). CLT 2020: comparada e comentada pelos magistrados do TRT da 2ª Região: precedentes e jurisprudência do TST e TRT2. São Paulo: LTR, 2020. p. 145-152.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com comentários à lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Globalização e desemprego: mudanças nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

GOOGLE permitirá home office para 200 mil empregados até julho de 2021. IstoÉDinheiro, São Paulo, 27 jul. 2020. Giro. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/google-permitira-home-office-para-200-mil-empregados-ate-julho-de-2021/. Acesso em: 21 ago. 2020.

LEPLETIER, Evandro; CRUZ, Lucineide. Gestão do teletrabalho (home office) no Brasil: casos do Serpro e TCU e métodos para a implantação. Brasília: Fácil Editora, 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Trabalho: desocupação, renda, afastamentos, trabalho remoto e outros efeitos da pandemia no trabalho, Rio de Janeiro, 19 jul. 2020. Disponível em: https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/trabalho.php. Acesso em: 20 ago. 2020.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NILLES, Jack M. Telecommunications and organizational decentralization. IEEE Transactions on Communications, v. 23, n. 10, p. 1.142-1.147, out. 1975. Disponível em: http://adapt.it/adapt-indice-a-z/wp-content/uploads/2017/07/Telecomm-and-Org-Decentralization.pdf. Acesso em: 15 ago. 2020.

NILLES, Jack M.; CARLSON JUNIOR, F. Roy; GRAY, Paul; HANNEMAN, Gerhard J. The telecommunications: transportation tradeoff. Londres: John Wiley, 1976.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Legislação trabalhista em tempos de pandemia: comentários às medidas provisórias 927 e 936. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

XP anuncia home office até dezembro e estuda trabalho remoto permanente. InfoMoney, São Paulo,13 maio, 2020. Nova Era. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mercados/xp-anuncia-home-office-ate-dezembro-e-estuda-trabalho-remoto-permanente/. Acesso em: 20 ago. 2020.

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

LINERO, C.; ROCHA, L. M. Os desafios na manutenção do regime de teletrabalho no Brasil após a pandemia da Covid-19. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 4, p. 125–148, 2020. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/93. Acesso em: 5 nov. 2024.