A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020

Autores

  • Marina Ribeiro Mota Universidade Federal do Ceará (UFC)

Palavras-chave:

Medida Provisória nº 936. ADI 6363. Negociação Coletiva. Acordos Individuais. Sindicatos.

Resumo

 Este trabalho se propõe a analisar a Medida Provisória nº 936 (BRASIL, 2020g) e, por consequência, as normas que nela se embasaram Lei n° 14.020 (BRASIL, 2020e) e MP nº 1.045 (BRASIL, 2021c), as quais permitiram a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador, com a comunicação, em até dez dias, ao sindicato representativo da categoria profissional. Embora essa Medida tenha sido elaborada com a finalidade de preservar o emprego e a renda face à atual crise econômica vivida em decorrência da Covid-19, sua constitucionalidade foi questionada em razão de o inciso VI do art. 7º da Constituição Federal (BRASIL, 1988) permitir a pactuação de redutibilidade salarial apenas via negociação coletiva, o que culminou na interposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363 (BRASIL, 2020i), que também será explorada no presente. Diante desse contexto, tartar-se-á dos temas mais polêmicos da nova legislação, assim considerados por não terem sido expressamente abordados nela, existindo lacunas quanto às consequências jurídicas de situações como a não comunicação, ao sindicato, do acordo individual firmado sob a égide da MP n. 936 (BRASIL, 2020g); a impossibilidade de contatar a entidade sindical para efetuar essa comunicação; a efetiva comunicação do acordo ao sindicato sem resposta deste; a rejeição de acordos individuais, por parte do sindicato, sem a convocação de assembleia para tanto; e, por fim, o conflito entre acordo individualmente pactuado e norma coletiva superveniente. Objetivase, com o estudo dessas questões, conferir maior segurança jurídica, tanto a empregados, como a empregadores, acerca dos acordos firmados com base na MP n° 936 (BRASIL, 2020g), na Lei n° 14.020 (BRASIL, 2020e) e na MP n° 1.045 (BRASIL, 2021c) – legislações que renovaram as medidas previstas naquela primeira norma.

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Biografia do Autor

Marina Ribeiro Mota, Universidade Federal do Ceará (UFC)

A autora é formada em Direito pela Universidade de Fortaleza, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela faculdade Damásio e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Além disso, atualmente, exerce o cargo de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. E-mail: marinarmota@gmail.com.

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

MOTA, M. R. . A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 55–84, 2021. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/105. Acesso em: 2 maio. 2024.