RESCISÃO E NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA PANDEMIA
cenários jurídicos complementares à legislação trabalhista emergencial
Palavras-chave:
Pandemia. Contrato de trabalho. Rescisão. Negociação.Resumo
Com a crise econômica gerada pela propagação da Covid-19, o Governo Federal publicou uma série de normativos a fim de preservar postos de trabalhos. Para tanto, foram publicadas as Medidas Provisórias nº 944, 945, 927 e 936, todas de 2020, e,
mais recentemente, as MP’s nº 1.045 e nº 1046, ambas de 2021. Contudo, ao final da vigência de cada um desses normativos, ou
nos intervalos entre os quais não houve a sua reedição, muitas empresas ficaram sem alternativas para manter seu corpo de
empregados, frente à dificuldade financeira enfrentada. Diante disso, este trabalho se propõe a analisar o cenário jurídico
trabalhista nesses períodos em que as alternativas legais para proteção dos empregos estavam escassas ou já haviam sido anteriormente utilizadas, o que propiciou o desenvolvimento de teses acerca da aplicação dos institutos do Fato do Príncipe e da
Força Maior e a procura por outras alternativas para a preservação dos empregos, como o lay off e a negociação coletiva, além do
aumento da prática de parcelamento das verbas rescisórias. Todo esse cenário será analisado no presente trabalho, à luz da
doutrina aplicável e da mais recente jurisprudência sobre o mérito, buscando-se, com isso, contribuir para a preservação das garantias laborais mínimas e para uniformização do Direito do Trabalho.
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Referências
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Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do
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coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
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