A ABRANGÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO E AS CLÁUSULAS GERAIS
trabalho decente e protegido para além do trabalho subordinado
Palavras-chave:
Cláusulas gerais. Proteção trabalhista. Subordinação.Resumo
Durante os 80 anos da Justiça do Trabalho brasileira, essa justiça especializada cuidou da relação de trabalho predominante. Contudo, o direito do trabalho vem perdendo espaço quanto ao seu âmbito de aplicação. Isso ocorre porque esse ramo jurídico, no ordenamento jurídico pátrio, protege, principalmente, as relações de trabalho subordinadas, em vez de priorizar as relações de trabalho desiguais. O termo dependência contido no art. 2º da CLT (BRASIL, 1943) é identificado, quase que unanimemente, com subordinação. Pretende-se estudar as cláusulas gerais e demonstrar que a norma definidora do âmbito subjetivo de aplicação da disciplina no Brasil deve ser entendida como tal, permitindo expandir o sentido extraído da leitura dos arts. 2º e 3º da CLT, sobretudo no que diz respeito à subordinação. Após a análise das cláusulas gerais, estuda-se a subordinação como requisito da relação de emprego. Ao final, conclui-se pela possibilidade de classificação da norma extraída da leitura dos dispositivos em questão como cláusula geral.
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