Possibilidade de greve de empregados que laboram em atividades essenciais em época de pandemia

Autores

  • Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Greve. Pandemia. Atividades essenciais. Covid-19.

Resumo

O presente artigo pretende analisar a possibilidade ou a impossibilidade de que os empregados pertencentes às categorias que trabalham em atividades essenciais – notadamente aqueles da
área da saúde – façam greve em períodos de calamidade pública decorrentes de pandemia. Para tanto, faz análise sobre a greve e seus limites legais, para posteriormente tratar das atividades
tidas como essenciais pela lei e cuidar dos limites especiais que são impostos aos empregados que nelas laboram. Em conclusão, propõe que, considerado o período muito excepcional que impõe
dificuldades a toda a sociedade, a possibilidade de realização de greve é quase inexistente, excepcionando-se o caso de greve ambiental, hipótese na qual a greve é possível.

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Biografia do Autor

Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduado em Direito (PUCRS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UNIRitter). Mestrando em Direito com ênfase em Direito do Trabalho (UFRGS). Advogado no escritório de advocacia Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados.

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

LEMOS, M. G. Z. Possibilidade de greve de empregados que laboram em atividades essenciais em época de pandemia. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 4, p. 221–247, 2020. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/99. Acesso em: 24 abr. 2024.