As audiências telepresenciais e a nova fronteira do acesso à justiça

Autores

  • Adriano Marcos Soriano Lopes
  • Solainy Beltrão dos Santos

Palavras-chave:

Audiência Trabalhista. Videoconferência. Covid-19. Acesso à justiça.

Resumo

A audiência por videoconferência encontra previsão no ordenamento jurídico pátrio, tendo o Poder Judiciário regulamentado esse procedimento a fim de utilizá-lo de modo a evitar a interrupção da prestação jurisdicional em tempos de pandemia da Covid-19. O presente trabalho destina-se ao exame das audiências telepresenciais trabalhistas à luz do princípio do acesso à justiça, de modo a evidenciar se as  condições para participar desse ato jurídico são acessíveis e de que forma superar eventuais obstáculos. Para tanto, a partir do método dedutivo, serão abordados, inicialmente, o tratamento doutrinário e legal das audiências telepresenciais trabalhistas, para, posteriormente, analisarem-se o substrato principiológico aplicável a esses atos jurídicos processuais e, por fim, o contexto emergencial em que as audiências virtuais foram adotadas para garantir a continuidade do exercício da jurisdição, bem como a acessibilidade do jurisdicionado a essa modalidade sob a ótica da ordem jurídica justa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriano Marcos Soriano Lopes

Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Especialista em Ciências do Trabalho pela Faculdade Lions.

Solainy Beltrão dos Santos

Juíza do Trabalho Substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Especialista em Inovações em Direito Civil e seus Instrumentos de Tutela pela Universidade Anhanguera (UNIDERP).

Referências

ADORNO JÚNIOR, Hélcio Luiz; SOARES, Marcele Carine dos Praseres. Processo judicial eletrônico, acesso à justiça e inclusão digital:os desafios do uso da tecnologia na prestação jurisdicional. Revista de direito do trabalho, São Paulo, SP, v. 39, n. 151, p. 65-86, maio/jun. 2013. Disponível em: http://revistauniversitas.inf.br/index.php/UNIVERSITAS/article/view/113/94. Acesso em: 6 ago. 2020.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução de Luís Afonso Heck. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

AURELLI, Arlete Inês. A produção da prova oral por videoconferência no âmbito do processo civil. In: MEDEIROS NETO, Elias Marques de; LOPES, Ricardo Augusto de Castro; OLIVEIRA NETO, Olavo de (coord.). A prova no direito processual civil: estudos em homenagem ao professor João Batista Lopes. São Paulo: Verbatim, 2013. p. 65-75.

BECKER, Ana Maria Higutie; SERBENA, Cesar Antonio. O Poder Judiciário em rede e o novo princípio da desterritorialização. In: BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas (org.). Princípios do processo em meio reticular-eletrônico: fenomenologia e aplicação. São Paulo: LTr, 2017. p. 101-107.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 ago.2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020b. Brasília, DF: Conselho Federal de Justiça, [2020]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3283. Acesso em: 6 ago. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020c. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2020]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3333. Acesso em: 6 ago. 2020.nov. 2020.

BRASIL. Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.Institui o Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 6 ago. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020d.Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DLG&nume-ro=6&ano=2020&ato=b1fAzZU5EMZpWT794. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 6 ago. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004.Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Brasília, DF: Presidência da

Rev. Esc. Jud. TRT4, Porto Alegre, v. 2, n. 4, p. 45-77, jul./dez. 2020 República, [1999]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9800.htm. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009. Altera disposi-tivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de video-conferência, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: https://legislacao.presi-dencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11900&ano=2009&ato=-8c5MTUE90dVpWT1af. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2011. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2012]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Institui o Marco Civil da Internet. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 05 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 05 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020e. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em:03 nov.2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 5/CSJT.GP.GVP.CGJT, de 17 de abril de 2020f. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2020]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/170693. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 6/CSJT.GP.GVP.CGJT, de 5 de maio de 2020g. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2020]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/171331. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 11/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020h. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2020]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/172590. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2019]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/166690. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2018]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/145111. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recomendação nº 2/GCGJT, de 12 de março de 2020i. Brasília, DF: Tribunal

Rev. Esc. Jud. TRT4, Porto Alegre, v. 2, n. 4, p. 45-77, jul./dez. 2020 Superior do Trabalho, [2020]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/169282. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL.Tribunal Superior do Trabalho. Recomendação nº 1/CSJT.GVP, de 25 de março de 2020a.Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2020]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/169693. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012.Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2014]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/21077. Acesso em: 03 nov. 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Traduzido por Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1945. v. III.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 14. ed., Salvador: Juspodium, 2012. v.1.

GONÇALVES, Vitor Hugo Pereira. Inclusão digital como direito fundamental. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-30102012-092412/pt-br.php. Acesso em: 10 ago. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD contínua 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?edicao=27138&t=resultados. Acesso em: 5 ago. 2020.

KRIEGER, Mauricio Antonacci. Processo eletrônico trabalhista e competência territorial: reflexões a partir da penhora online. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2014.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução Carlos Irineu da Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora 34, 2000.

LIGERO, Adriana Aparecida Giosa; LIGERO, Gilberto Notário. A prova testemunhal no novo código de processo civil: primeiras reflexões. In: DIDIER JR. Fredie (Coord.). Grandes temas do novo CPC: direito probatório. Salvador: Juspodium, 2015. v. 5, p. 587-596.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MIRANDA, Pontes de. Comentários ao código de processo civil – Tomo I: arts.1º a 45. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

MORAES, Camila Miranda de. Efetividade dos direitos fundamentais nas relações de trabalho por meio do processo judicial eletrônico. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris,10 dez. 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acesso em: 5 jun. 2020.

PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo trabalhista de conhecimento. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SCHIAVI, Mauro. O novo código de processo civil e o princípio da duração razoável do processo. In: O novo código de processo civil e seus reflexos no processo do trabalho. 2. ed. rev, ampl. e atual. Salvador: Juspodium, 2016. p.117-127.

SILVA, Otavio Pinto e. O novo CPC e a informatização do processo judicial trabalhista. In:O novo código de processo civil e seus reflexos no processo do trabalho. 2. ed. rev, ampl. e atual. Salvador: Juspodium, 2016. p. 537-551.

SOARES, Carlos Henrique; BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Manual elementar de processo civil. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

TEIXEIRA FILHO, Manual Antonio. Comentários ao novo código de processo civil. São Paulo: LTr, 2015.

Downloads

Publicado

2020-12-03

Como Citar

LOPES, Adriano Marcos Soriano; SANTOS, Solainy Beltrão dos. As audiências telepresenciais e a nova fronteira do acesso à justiça. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 4, p. 45–77, 2020. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/90. Acesso em: 21 nov. 2024.