A (IN)CERTEZA NA DEFINIÇÃO DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

Autores

  • Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Vínculo de emprego. Subordinação. Insegurança Jurídica.

Resumo

Este artigo pretende analisar o instituto jurídico da subordinação como sentido do vocábulo legal dependência, para avaliar se há certeza quanto à definição do critério diferenciador da relação de emprego. Na primeira seção, é realizada a análise do que a doutrina entende como subordinação enquanto significado do significante dependência. Na segunda seção, pesquisa-se uma espécie de litígio específico na jurisprudência do TRT4 para avaliar se há uniformidade nas decisões que enfrentam essa discussão. Ao final, conclui-se pela confirmação da hipótese de que não há certeza doutrinária e jurisprudencial sobre a questão, incorrendo-se em insegurança jurídica. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Advogado (Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados). Mestre em Direito com Ênfase em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRitter). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). E-mail: mgzlemos@gmail.com.

Publicado

2024-04-02

Como Citar

GALLARRETA ZUBIAURRE LEMOS., M. . A (IN)CERTEZA NA DEFINIÇÃO DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/229. Acesso em: 4 maio. 2024.