O BENEFÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE À LUZ DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES:

por uma necessária mudança de paradigma

Autores

  • Caroline Dimuro Bender D’Avila Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Palavras-chave:

Entidades familiares. Homafetividade. Interpretação constitucional. Licença maternidade. Licença parental.

Resumo

No contexto das novas configurações familiares, este estudo traz o seguinte questionamento, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal: há possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva? Parte-se da premissa que o instituto tem como objetivo garantir a convivência com a criança e a formar o vínculo familiar, de modo que ultrapassa a origem biológica da relação maternal e alcança aqueles que são referência para criança. Tanto é que tramita um projeto de lei no Congresso Nacional com a finalidade de instituir a dupla licença parental, sem estabelecer prazos diferenciados para homens e mulheres. Além disso, resta evidente, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal e na própria legislação que o gênero feminino e a condição de gestante não são mais determinantes para o reconhecimento do benefício, o qual pode ser estendido a um dos pais em relacionamento homoafetivo masculino e ao empregado adotante, por exemplo. Diante desse panorama, utilizando-se o método hipotético dedutivo e com base em pesquisa documental, jurisprudencial e bibliográfica, chega-se à seguinte conclusão/resultado: a expressão licença parental deve passar a reger o instituto e esta deve ser concedida à pessoa – pai, mãe ou quem tiver papel relevante na vida da criança – por escolha da própria família. Entende-se, ademais, que a adoção, como regra geral, do prazo de 180 dias de licença laboral remunerada encontra respaldo nas normas constitucionais que protegem a família e que este período deveria ser dividido entre os/as responsáveis do modo mais benéfico no âmbito da estrutura familiar.

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Biografia do Autor

Caroline Dimuro Bender D’Avila, Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Porto Alegre. Brasil. Professora do Curso de Direito da Atitus/POA. Doutoranda na PUCRS com bolsa CAPES. E-mail: carolinebdavila@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3874-1643.

Publicado

2024-04-02

Como Citar

DIMURO BENDER D’AVILA, C. D. B. D. O BENEFÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE À LUZ DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES:: por uma necessária mudança de paradigma. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/230. Acesso em: 4 maio. 2024.